Sócia de distribuidora de combustíveis pede liminar para suspender ação penal

Sócia de distribuidora é acusada de crime contra ordem econômica.

Fonte: STF

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A sócia de uma distribuidora de combustíveis em Recife (PE), acusada de crime contra a ordem econômica, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o trancamento da ação penal que tramita contra ela na Justiça da Bahia.


A ação contra a sócia da distribuidora, juntamente com um dono de posto de combustíveis, tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA). No Habeas Corpus (HC 105382) impetrado no Supremo Tribunal, a defesa contesta as acusações afirmando que “a distribuidora não se encontra obrigada por força de qualquer norma legal a saber ou mesmo só fornecer combustíveis para postos que ostentem a sua marca mercantil”.


A empresa da qual a autora do HC é sócia teria vendido 10 mil litros de gasolina aditivada entre os dias 26 e 29 de abril de 2005, para um posto de gasolina cuja bandeira era diferente da marca à qual a distribuidora era vinculada. Segundo a denúncia, a negociação fere o artigo 11, parágrafo 2º da Portaria 116/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP).


Sustenta, ainda, que cabe ao revendedor informar aos consumidores a origem do produto que comercializa e a se comprometer a vender somente o combustível vinculado à marca de sua bandeira. A defesa argumenta que a norma da ANP não traz qualquer proibição ao distribuidor do combustível, mas apenas ao revendedor, no caso, o posto de gasolina.


O pedido se baseia, ainda, na inépcia da denúncia e no fato de a empresária sofrer constrangimento ilegal por causa da ação criminal que tramita contra ela na justiça baiana. Assim, pede a concessão de liminar para suspender o trâmite da ação penal e, no mérito, que a ação seja definitivamente trancada. O relator do pedido é o ministro Dias Toffoli.

Palavras-chave: Acusada Ordem econômica Distribuidora Sócia Liminar

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