Sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Fonte: Alexandre Oliveira

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Alexandre Oliveira ( * )

Em dezembro de 2008 completaram-se os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

É uma pena que a declaração não seja uma imposição.

Ela se refere ao sujeito passivo das situações e não ao sujeito ativo.

Ela permite, mas não dota de poder. Se dotasse, não haveria tantas injustiças que insistem em castigar a humanidade.

Tomemos como simples exemplo uma das falas da Constituição Nacional, que diz que "todos temos o direito de ir e vir".

Ora, o direito de ir e vir me são garantidos, mas não há certeza de que serão executados. Se eu não tiver saúde, não poderei andar para lá e para cá; se não tiver penas boas precisarei que alguém me ajude a andar, ou me carregue em um automóvel, ou semelhante.

Eu tenho o Direito de ir e vir, mas não há nenhuma garantia de que esse direito seja cumprido.

A Declaração dos Direitos do Homem demonstram a preocupação de um Órgão competente em promover a igualdade e a honra a todas as pessoas do mundo, mas ao mesmo tempo revela a fragilidade de qualquer instituição em relação a garantir a dignidade humana.

A ONU jamais poderá ser questionada em relação à sua atuação no que diz respeito aos direitos dos homens, mas também não tem a força necessária para policiar a vida humana em todas as partes do mundo e concorrer paralelamente aos embargos evidentes das garantias humanas.

Quando se diz que todas as pessoas nascem livres, o que se quer dizer com isso? O que é a liberdade? É poder? É dever? É amar? Ou aborrecer?

Quando um pai educa um filho, ensinando-o nas boas maneiras, e sendo o filho rebelde, contrário às leis do pai, a declaração de liberdade fica violada, ainda que para o bem, pois o pai impõe boas maneiras e obriga um filho a segui-la, sendo o filho desejoso de realizar atos desagradáveis.

A liberdade do filho, então, se priva em benefício da sociedade. Seria muito dizer que isso contraria a Declaração? Infelizmente contraria, e é por falha em sua redação, ainda que as intenções hajam sido as melhores.

Faltou descrever o que é a liberdade, onde ela começa e onde termina.

Então alguém me diria: liberdade é infinita, não tem começo nem fim; ao que eu lhe responderia: se a própria vida, a razão da existência e a sua sustentação, possui um começo e um fim, como a liberdade, um conceito auxiliador da vida, não possuiria também seus limites?

Mas deixemos a liberdade e voltemos ao princípio desse artigo onde se diz que a Declaração se refere ao sujeito passivo e não ao sujeito ativo.

Se disser que todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, porventura isso garantiria que ninguém fosse morto com atrocidade, ou que as pessoas pudessem sair de suas casas sossegadamente para passear tendo certeza de que não seriam abordadas por malfeitores e que suas casas jamais seriam saqueadas?

Eu pergunto: quem é o responsável por fazer com que todos esses direitos se cumpram?

Vou além: e as pessoas leigas, que desconhecem os seus próprios direitos, que nem imaginam o quanto poderiam ser ou ter, ou estar, enquanto vivos, e que durante toda sua humilde vida se apoiaram unicamente em seu trabalho e esforço para garantir sua existência?

Vejamos que as pessoas mais leigas são também as mais amedrontadas, com todo respeito, e para terem dentro de si a certeza da sobrevivência, entregam-se sobremaneira ao seu trabalho, por mais duro que seja, e por menor que seja a remuneração ou gratificação. A sobrevivência é a única esperança para a maioria dessas pessoas e por isso elas se esforçam sem limites para garanti-la. Não seria isso uma forma de dominação das classes detentoras de poder? Claro que sim!

Muitas vezes já ouvimos de nossos superiores expressões como: se você trabalhar direitinho e sem reclamar, nós vamos garantir seu emprego, ou vamos promovê-lo a um cargo mais elevado.

São formas singelas de infração dos direitos do homem, sem que esse homem perceba.

As pessoas que conhecem seus direitos e conseguem um advogado passam a ter certa possibilidade de que seus direitos se cumpram. Mas isso não garante que o cumprimento dos direitos se dará imediatamente após a constatação de sua existência ou que ocorrerá de forma íntegra e completa.

Pode haver ressalvas, poréns, outrossins, e tantos outros impedimentos que façam com que o possuidor dos direitos se renuncie a eles por causa das burocracias existentes.

Quando consideramos uma das primeiras Leis conhecidas pelo homem, Os Dez Mandamentos, ditados por Deus a Moisés, observamos que todos os tópicos são escritos em ordenança, e não em declaração de direito.

E para aumentar a responsabilidade pessoal em relação à Lei, cada verso foi escrito para a segunda pessoa do singular, o tu, para que cada um se sentisse participante da obrigação da Lei. As penas aos que desobedecessem também foram escritas para que os infratores conhecessem de antemão a pena, a fim de temerem a Lei e não ousarem desobedecê-la.

Mas e a liberdade, onde estaria ali? Estava no fato de que Deus havia concedido tudo que a descendência e Jacó precisava, desde casas e bens até animais e rebanhos. A promessa das chuvas em tempos oportunos para que as colheitas se realizassem farturosamente, a proteção quanto aos inimigos mortais, etc.

Ou seja, dentro da Lei haveria liberdade para que todo bom propósito e desejo fossem realizados, e para que todos se enriquecessem à vontade, respeitando os direitos de todos os demais.

A Declaração atual permite uma lacuna de incertezas, de inseguranças e desconformidades. Nem todos os países estão preocupados em pô-la em prática. As guerras são constantes e evidentes em algumas áreas do mundo, a fome é inevitável em países paupérrimos como alguns do continente Africano, as violações dos direitos individuais são mais do que visíveis em alguns lugares onde as mulheres são tratadas como "coisa" e não como pessoas, onde a opinião masculina acredita que elas nasceram para serem usadas e não para coabitarem com os maridos, e nem para terem os mesmos direitos humanos.

E no Brasil, país que tanto demonstra democracia, as atrocidades estão muitas vezes camufladas por trás das regalias de algumas classes, ou por trás dos direitos excessivos de alguns em detrimento aos dos outros.

Há tantas injustiças escondidas, nas próprias leis, nas finanças, na administração, nas formas de dominação, nos detentores do poder!

Ah, o poder, era aí que eu queria chegar. A Declaração não prevê poder para que as pessoas gozem de seus direitos. Ela o transfere para o Estado, o qual muitas vezes se omite, negando-se a lutar por um direito de um pequenino filho, ou simplesmente se torna tardio para que o insignificante homem desista de recorrer e aceite a sorte cruel.

O Estado colabora muito mais com a deteriorização dos direitos humanos do que com a execução dos mesmos.

É ele que tem o poder de criar leis que realmente façam vigorar os direitos humanos, leis que falem aos ouvidos da consciência de sujeitos ativos, e não de sujeitos passivos, leis que obriguem que os detentores das condições distribuam-nas entre os menos favorecidos de forma eficaz, honrosa e humana.

Se tomássemos minuciosamente cada artigo, cada linha dessa Declaração haveria muito que contestarmos em termos de o que seja sonho e o que seja realidade.

Diz-se que ninguém deverá ser obrigado a participar de alguma associação. E quando alguém nos liga oferecendo e pressionando-nos a adquirir um produto ou serviço de certa empresa, e mesmo com nossa negação, confirma nossa adesão, não seria isso um desrespeito aos direitos do homem?

Não conheço nenhuma lei que determine pena para quem obriga uma pessoa a adquirir algo contra sua própria vontade mediante artimanhas.

E quando a Declaração diz respeito aos direitos de liberdade de expressão, sem interferência, o que quer dizer com isso? O que é a liberdade de expressão? Qualquer que seja a forma em que eu me expresse, estarei isento de culpa?

Quantos que hoje matam, roubam, e cometem tantos delitos que não me convém relatar, e acreditam que estão se expressando ao mundo, externalizando o que se escondia em seus corações, mostrando suas verdadeiras caras.

É sabido que a ONU não condiz com tais atitudes, nem estou eu aqui a condená-la, mas a demonstrar que as falhas na redação da Declaração são muito profundas, causam espanto, causam temor, causam situações catastróficas.

É preciso rever, refazer, redeclarar obrigando e proibindo, dizer quem é quem na estória, quem deve mandar e quem deve obedecer, e principalmente descrever inteligentemente o que é a liberdade, seus parâmetros, sua vida útil, etc.

Doutra forma continuaremos a ter uma bela Declaração Universal dos Direitos Humanos, com palavras bonitas e elegantes, com boas intenções em suas raízes, mas sem frutos em suas ponteiras.

Se não há frutos, não há sabor.

Se não há sabor não há apetite.

Sem apetite não há desejos e interesses, e assim nossa Declaração ficará gravada em placas de prata, com letras de ouro, mas não penetrará jamais os corações dos seres humanos.

Pense nisso.



Notas:

* Alexandre Oliveira é estudante. [ Voltar ]

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