Só 18,5% passam de primeira no Exame de Ordem da OAB, aponta estudo

São 892 mil inscrições no período, mas só 361 mil bacharéis candidatos

Fonte: OAB

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Só 18,5% dos candidatos que prestaram os exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser aprovados na primeira tentativa. É o que mostra um estudo feito pela FGV Projetos, obtido com exclusividade pelo G1.


Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma, duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.


No VIII Exame, por exemplo, três em cada quatro inscritos eram repetentes: só 24,86% dos bacharéis estavam fazendo a prova pela primeira vez.


O levantamento da FGV Projetos mostra ainda que 212.498, ou 58,8% do total de bacharéis que fizeram inscrições pelo menos uma vez nessas oito edições, foram reprovados em todas as provas que realizaram. Há ainda um grupo de 5.475 que se inscreveram para todos os oito exames estudados, mas não passaram em nenhuma ocasião.


Dos 148.612 que conseguiram a aprovação, 101.558 passaram na primeira ou na segunda tentativa, e 21.619 precisaram fazer as provas três vezes antes de conseguirem o direito de exercer a profissão.


Outros 25.435 (7,04%) precisaram de pelo menos quatro tentativas para conseguir a aprovação. Dentro desse grupo estão 416 bachareis que fizeram todas as oito edições do exame analisada no cruzamento de dados, e conseguiram passar na última.


Desde 2010, a FGV Projetos já realizou 11 edições do Exame de Ordem Unificado. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, os dados a respeito das inscrições dos últimos três exames ainda não foram finalizados. O exame não é classificatório, ou seja, não há um número fixo de aprovados, e o bacharel pode fazer a prova quantas vezes quiser. A taxa de inscrição para participar é de R$ 200.


Crise no ensino jurídico


Segundo Leonardo Avelino, coordenador nacional da OAB para a edição mais recente do Exame de Ordem, o levantamento demonstra "a incrível crise do ensino jurídico". "O Exame de Ordem não é esse bicho de sete cabeças que muitos pintam por aí, ele não tem nenhum caráter de proteção ao mercado, de exclusão, nada disso."


Avelino rebate as críticas de que a OAB lucra com a taxa de inscrição e por isso mantém alta a taxa de reprovação. "A média [do custo da anuidade dos membros da OAB] no Brasil é de R$ 750 a R$ 800. Interessaria muito mais a OAB recolher anuidade de todas essas pessoas enquanto inscritas na OAB do que pegar essa taxa", diz.


Considerando apenas os 416 bacharéis que, segundo o levantamento, foram aprovados após oito tentativas, o valor que cada um deles pagou foi de R$ 1.600.


Dos 361 mil candidatos únicos que participaram das edições pesquisadas, 216.406 deles pagaram pelo menos R$ 400, sem contar os custos com livros e cursinhos, para tentar conseguir a permissão para atuar como advogado no Brasil.


Sobre o Exame de Ordem


Para exercer a advocacia no país, o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB que, desde meados de 2010, foi unificado e é aplicado três vezes por ano, na mesma data, para todos os candidatos inscritos. Nesse período, o exame passou a ser produzido, aplicado e corrigido pela FGV Projetos.


Atualmente, está em curso o XI Exame de Ordem Unificado. A primeira fase foi aplicada no último domingo (18)  para 101.156 candidatos inscritos. Esta fase conta com uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha e cinco horas de duração.


Para ser aprovado, o bacharel precisa acertar pelo menos 40 questões, ou 50% da prova.


O gabarito preliminar do exame foi divulgado no próprio domingo, e o definitivo sairá na próxima quarta-feira (28). Os candidatos que não foram aprovados terão de 28 a 31 deste mês para entrar com recurso questionando o gabarito. O resultado final da primeira fase será divulgado no dia 17 de setembro.


A segunda etapa (prova prático-profissional) trará quatro questões discursivas e uma peça profissional. Ela será realizada em 6 de outubro.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

Palavras-chave: exame ordem oab inscrição bacharéis

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20 Comentários

monica c.b. professora22/08/2013 19:43 Responder

Continuo achando a prova da OAB um absurdo. Por que outras categorias não fazem o mesmo? E quem disse que o advogado que passou ´´e melhor do que aquele que não passou? Desde quando múltipla escolha é melhor do que a prática?

Teófilo Magalhães Advogado0 23/08/2013 8:09

Professora, prova é prova, quem sabe, sabe! E a Senhora convive com isso todos os dias e é um contrassenso dizer que a prova da OAB é um abuso. Ora, abuso é o direto de clientes perecerem por falta de conhecimento jurídico do profissional constituído, o que acontece cotidianamente.

Rogerio soares Analista de telecom 23/08/2013 10:57

Concordo com voce a prova da OAB não é um Abuso, esta palavra não cabe tão bem ao que vemos nos testes aplicados pela OAB. acredito que na verdade a situação é um pouco pior, porque não existe um meio perfeito de avaliar o conhecimento ou a pessoa. Pois não estamos numa ciência exata, temos pessoas com suas imperfeiçoes e suas fraquezas... Já vi , muitos \\\" ... \\\" perderem causas de seus cliente por mera displicência , por mal caráter , ou por acordos obscuros ou no mínimo duvidosos... como podemos medir se o individuo vai ser um bom ou mal profissional. 40 questões definem, ou 80? acho que se conseguir responder a isso poderemos chegar a uma prova mais justas ,se é que existe um meio de provar, e não uma prova extensiva com 80 questões cansativas num domingo que perdemos com a família \\\"Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito.\\\" ( Fernando Pessoa)

Mauricio Davi Serezuello Corretor de imóveis 23/08/2013 11:19

\\\"[...] Ora, abuso é o direto de clientes perecerem por falta de conhecimento jurídico do profissional constituído, o que acontece cotidianamente\\\". Dr Teófilo seu argumento só reforça o que a Dra. Monica afirmou, afinal se isso acontece cotidianamente com profissionais que operam no Direito, consequentemente já passaram pelo exame de ordem. o que confirma que, quem deve selecionar o profissional é o mercado e não a OAB. é reserva de mercado sim senhor.

Alberto Louvera Professor22/08/2013 20:52 Responder

Enquanto o aluno de Direito for à faculdade apenas em busca do diploma, será assim. Também a um problema sério a ser questionado: o nível dos professores. A maioria de professores são mestres e doutores, em outras palavras, são pessoas que nada sabem de Direito, de prática forense, de interpretação da lei. São os analfabetos jurídicos que o MEC exige para ensinar a quem nada sabe. Não existe imbecil mais atravido do que um estudante de Direito que será um fucionário público altamente despreparado, porque advogado, dificilmente será e para quem não tem opção na vida o negócio é ser delegado, promotor, juiz e outras atividades públicas.

Tereza Oliveira sua profissão22/08/2013 21:32 Responder

PROFESSOR ALBERTO LOUVERA, TAMBÉM HÁ UM PROBLEMA A SER QUESTIONADO: Tentar \\\"ofender\\\" um estudante alegando que, por ele não ter opção, passa para um concurso de delegado, promotor ou juiz foge totalmente da coerência da questão. O que se discute aqui é a falta e não o excesso de informação jurídica.

paulo montenegro advogado e médico22/08/2013 22:06 Responder

Não9 entendo que, dentre tantas profissões, só o direito exige uma \\\"prova de fogo\\\" para que o bacharel tenha om direito de advogar, Vejam só: sou médico e já ví mortes por erro médico, quem vai resucitar o \\\"de cujus\\\"? No exercício do direito, caso haja algo errado, sempre haverá uma instância superior para correção. Enquanto isso, engenheiros constroem e edifícios desabam com vítimas. quem corrige? As vítinas do Nahas, até agora ñão foram indenizados. Mas, tudo épossível em se tratando de nosso país. Salve, salve!!!!

Elias Machado advogado22/08/2013 23:29 Responder

O Exame da Ordem dos Advogados movimenta uma verdadeira fortuna, não só com as inscrições, mas tem um dispêndio agregado milionário seja com livros, cursinhos, etc. Na verdade, sempre defendi que é inapropriada a realização do exame pela Ordem dos Advogados, até porque não é a OAB quem fornece o diploma. Quem deveria realizar o exame seria o próprio Ministério da Educação, uma fase apenas com questões objetivas. Perderia o caráter mercantilista e atenderia com mais objetividade o fim pretendido pelo Ministério: avaliar as instituições que ele próprio autorizou a lecionar o Direito.

Elias Machado advogado22/08/2013 23:46 Responder

Só para lembrar: de acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros: ?A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles? (art. 61, § 2º, CF). Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados . O formulário padronizado para a coleta das assinaturas encontra-se no site: http://www2.camara.leg.br/participe/sua-proposta-pode-virar-lei A proposta seria alterar a Lei 8.906, revogando o dispositivo que autoriza a OAB a realizar o exame, transferindo essa competência, com exclusividade e indelegável, ao Ministério da Educação, incluindo tal competência na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96). Considerando que o Brasil possui pouco mais de 140 milhões de eleitores, seria necessário menos de um milhão e meio de assinaturas. LANÇADA A IDEIA!!!

Roberval Gari23/08/2013 0:08 Responder

Sou totalmente a favor do exame de ordem. Esse argumento, que outras profissões não exige esse filtro, é risível. Digo mais, deveria haver avaliações periódicas, pois o Direito é uma ciência que sempre se renova devido as constantes mudanças nos costumes da sociedade.

Marcelo Ferreira Bacharel em direito desempregado23/08/2013 0:50 Responder

Caro Dr Elias Machado, no X Exame da Ordem acertei 39 (trinta e nove) questões e sequer houve anulação, mesmo com os recursos fundamentados. Vale ressaltar que o fornecimento do Diploma é realmente uma exclusividade do MEC, logo a realização do Exame sequer poderia partir da OAB. Portanto, não deve a Ordem impedir a inscrição do bacharel de exercer a sua profissão de advogado, conforme determina a Carta Magna, do ano de 1988.

Te?filo Magalh?es Advogado0 23/08/2013 8:25

Ah meu filho, vai estudar mais, só falta você botar a culpa no sistema pela sua falta de capacidade momentânea para passar no exame, assim você deve é se preparar mais para o exame, já que o que você aprendeu durante 5 anos não foi suficiente para ser aprovado em um exame que exige apenas 50% do conhecimento aplicado. o que na pior das hipóteses, ainda assim, a sociedade está exposta aos outros 50%, com seu direito em pleno risco! Não demora os pretensos bacharéis pretenderem um sistema de cotas para o exame ! Não só defendo o exame da Ordem, como acho que deveria ser mais rigoroso, exigindo um percentual mais elevado para ser aprovado, 50% de aproveitamento é pouco!

nayara felix oliveira autonoma 27/08/2013 23:30

Este exame deveria se estender mais e alcançar todos os advogados que já fizeram e os que não fizeram, para avaliar se se continuam estudando e se ainda sabem alguma coisa. com tantas mudanças no comportamento e tantos outras linhas de direito nascendo, Ora Advogado quem bem sabe é o Senhor que o direito não é estático se aprende todos os dias, Advogados tem que ser fiscalizados como outras profissões, e o que prova conhecimento não é essas provas bobas e ridículas feitas sobre pressão e sim práticas, cursos , mestrados doutorados e a interação com a sociedade. Os Advogados que lutam para conservar este exame só demonstra medo dos profissionais que estão chegando.

Fabiana advogada e professora23/08/2013 11:12 Responder

Caro Te?filo. Gostaria que pessoas que se dizem advogados como você, fossem submetidas às atuais provas da OAB. Dificilmente passariam!!! Acredito que para estar escrevendo o que escreveste, com certeza não estás a par da realidade!!! Não sou contra o exame da OAB, sou contra as abusividades que vejo, contra a não acolhida de recursos fundamentados em face de respostas tidas pela banca como certas que não são condizentes com a lei, com a jurisprudência. Sou contra a falta de uma correção detalhada da prova de cada bacharel! Nós, advogados, não temos que temer a concorrência, temos sim, que ter qualidades para nos destacar!

cirqueira cirqueiraigo71@gmail.com23/08/2013 11:39 Responder

QUESTÕES NULAS NO XI EXAME DA OAB QUESTÃO 5 Deise, advogada renomada, com longos anos de experiência na profissão, obtém sentença condenatória favorável contra o município ?X?. Após o trânsito em julgado, inicia a execução, apurando vultoso valor a receber para o seu cliente, bem como honorários advocatícios de sucumbência correspondente a dez por cento do principal. Além disso, a ilustre advogada possui contrato de honorários escrito, fixando outros dez por cento em decorrência do resultado final do processo, a tÍtulo de honorários de êxito. No entanto, para manter cordial a sua relação com o cliente, não apresenta o contrato em Juízo, esperando o cumprimento espontâneo do mesmo, o que não veio a ocorrer. Assim, antes do pagamento do precatório, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de honorários. Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta. A) O destaque correspondente aos honorários advocatícios definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento do precatório. B) O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório. C) O pagamento dos honorários contratuais fixados em documento escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ação judicial sem que possa ocorrer desconto no valor do precatório expedido em favor do cliente. D) O Juiz fazendário da condenação, em se tratando de acerto privado, não possui competência para definir se tal valor é ou não devido, sendo inviável o desconto no valor do precatório. Questão é nula de pleno direito. Pois, se a banca se referia a possibilidade de pagamento dos honorários devidos ao advogado, por força de contrato advocatício de prestação de serviços, antes de levantamento ou precatório, a questão seria letra A. nos exatos termos do §4º do artigo 22 da Lei 8.906/1994, verbis: Lei 8.906/1994, Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir?se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Agora! Se a insigne banca examinadora da OAB, levando em conta o texto e sua vinculação ao quesito, assim sugerido na pergunta da questão, ?Observado tal relato?. Sem sombras de dúvidas seria correta a questão ?c?. Porque estaria o advogado, pleiteando a execução judicial contra seu cliente, para garantir o recebimento de seus honorários oriundos do contrato, haja vista, o título precatório, segundo menciona a questão 5, já havia sido expedido. Logo o item ?B? é invalido e portanto nula a questão. Questão 16 Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que ?é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias?. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. A) O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula. B) Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). C) É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. D) A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante. Em face da competência legislativa que dispõe a união para legislar em matéria sobre os sistemas de consórcios e sorteios já pacificados pelo STF, inclusive com a edição da sumula vinculante Nº 2. É indubitável a possibilidade de impetração da RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, para questionamento da lei Estadual em virtude de desrespeito do enunciado de sumula vinculante do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, verbis: (e) O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas (constitucionais ou infraconstitucionais), acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. (Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9402/sumulas-vinculantes#ixzz2cSQOquJd). Acessado em 19/08/2013. Dessa forma, nos termos conclusivos do texto e a vinculação que este causou nos itens ora dispostos, tem-se que a pergunta, ?A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta?, corrobora com o item ?c? da referida questão, estando este item também correto, por infringência a SÚMULA VINCULANTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, causando dúplice interpretação à questão. Questão nula por haver duplicidade de respostas, C,D. Questão 20 Após interpor uma denúncia por violação de direitos humanos contra um Estado membro da Organização dos Estados Americanos, o cidadão ?X? espera que, dentre outras possibilidades, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomende. A) o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao cidadão ?X?, mas não poderá recomendar a introdução de mudanças em seu ordenamento jurídico. B) a suspensão imediata dos atos que causam violação de direitos humanos, mas não poderá exigir que ?X? receba indenização pecuniária pelos danos sofridos. C) a introdução de mudanças no ordenamento jurídico, podendo cumular tal ato com outras medidas, tais como a reparação dos danos sofridos por ?X?. D) a investigação e a punição dos responsáveis pela violação, mas não poderá tentar uma solução amistosa com o Estado, uma vez que protocolada a denúncia, ela deverá ser investigada e, caso comprovada, a punição será necessariamente imposta pela Comissão. Não há tal previsão do contido no item ?C?, como assevera a banca examinadora, acercas das normas Estrangeiras que o Brasil é signatário, tao pouco no ordenamento jurídico pátrio. Logo a expressão, ?A introdução de mudanças no ordenamento jurídico?, macula o item do quesito considerado como correto pela banca da OAB. O ordenamento jurídico estrangeiro do qual o Brasil é signatário, Pacto de São José da Costa Rica em seu artigo 63, contempla as sanções passíveis aos Estados Membros violadores dos direitos humanos, prelecionando que: Art.63 ? Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu Direito ou liberdade violada. Determinará também, se isso for procedente, que seja reparada as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa |à parte lesada. Por certo que este item dado como correto, não prospera ao arrepio da norma estrangeira da qual o Brasil corrobora. Ademais, não se encontra no ordenamento pátrio tal suposição que ampare à afirmação neste item de resposta. Além do que, a própria Convenção Americana salienta que os Estados Membros não estão obrigados a aderir às suas normas que não sejam compatíveis com o ordenamento jurídico interno de cada Estado Membro Participante, podendo ainda os Estados participantes, ratificar a não aplicação de Leis da Convenção que confrontem com sua norma interna. Portanto, questão nitidamente nula. Ademais, prevê a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, que não haverá tribunal de exceção. A premissa da objetividade que padece esta PROVA do EXAME da OAB e demais provas concursais, revela-se por teor liquido e certo, haja vista seu caráter objetivo. Por certo, que não será esta exceção. Assim é nulo este quesito. Questão 24 Questão 24 Diante de uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro, pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta. A) A sentença da Corte pode ser modificada mediante recurso de embargos infringentes, diante da falta de unanimidade da decisão a ser hostilizada. B) A sentença da Corte somente pode ser modificada por intermédio de uma ação rescisória. C) A sentença da Corte é definitiva e inapelável. D) A sentença da Corte pode ser modificada graças a um recurso de apelação. Nos termos do artigo 63 da Convenção Interamericana, primeira parte, revela presunçosamente verdadeira a questão. Logo não haveria razoabilidade, tão pouco congruência entre os preceitos teleológicos dessa norma, pregados, sobre o arrimo dos Direitos humanos, e aquela parte primeira do dispositivo legal. Isso porque, a Convenção interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado, preleciona em seu artigo 4º que: ?todos os recursos previstos na lei processual do lugar do processo serão igualmente admitidos para os casos de aplicação da lei de qualquer dos outros Estados partes que seja aplicável?. Logo aplica-se o principio da unicidade legal, tendo em vista o artigo 1º desse mesmo diploma legal. Ademais, corroborar com esta afirmação seria reconhecer um tribunal déspota e de exceção, não recepcionado pela CARTA MAGNA brasileira. Que, aliás, pacificado pelo STF. Os tratados e convenções internacionais do qual o Brasil seja signatários, terão status de norma Supralegal, portanto, não ultrapassando os limites Constitucionais brasileiros tão pouco dos outros Estados Membros participantes. Destarte, Data Vênia, submeter o examinando a proferir tal resposta como a assertiva, é colocá-los num limbo ideológico das probabilidades da intraterritorialidade compulsória. Ou então, consideremos uma questão inquinada de malicias malévola. Quesito nulo nestes termos. QUESTÃO 42 Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral

cirqueira cirqueiraigo71@gmail.com23/08/2013 11:44 Responder

QUESTÃO 42 Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral

cirqueira cirqueiraigo71@gmail.com23/08/2013 11:46 Responder

QUESTÃO 42 Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral

carlos advogadoecia@bol.com.br23/08/2013 11:49 Responder

QUESTÃO 42 Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral

carlos advogadoecia@bol.com.br23/08/2013 11:50 Responder

Pessoal, falta as outras questoes mas o site nao ta permitindo a publicaçao...

HADIB GABRIEL Servidor P?blico/analista de sistemas23/08/2013 11:56 Responder

Infelizmente, o Exame da Ordem passou a ser mais do que uma prova de conhecimento especifico, virou uma fabrica de dinheiro junto com as altas taxas que a própria Ordem arrecada dos advogados lá inscritos. O MEC deveria ser o principal órgão responsável pelas avaliações. Deveria, se tivesse competência, evitar a abertura de cursos sem condições de funcionamento. É incrível como os próprios advogados demonstram o seu corporativismo. Tenho certeza que muitos advogados acarteirados seriam reprovados se fizessem o exame. Sou a favor de um sistema de avaliação justo mas, infelizmente, tornou-se uma fábrica de ganhar dinheiro.

nayara felix oliveira autonoma23/08/2013 14:40 Responder

Executivo, Legislativo, judiciário, acorda os Bachareis em Direito no Brasil estão sendo lesados para não dizer roubados até quando vai continuar esses absurdos, nem a banca com tanta experiência, professores renomados advogados bem formados, acerta fazer as questões para avaliar os recém formados, será um erro ou erro proposital, esse exame sujo e imundo que não avalia e nem acrescenta conhecimento até pouco tempo não existia. O advogado exercia sua profissão sem precisar ser avaliado por esse bando de mal caráter que segue com essa reserva de mercado, estão com medo dos novos profissionais que estão vindo ai com mais informações?

Emílio advogado23/08/2013 14:55 Responder

Estou entre os 18, 5% que passaram na primeira vez. Estudei numa escola privada e no norte do país. Casado, pai de 02 filhos a época, trabalhando em 02 empregos públicos, ambos através de concurso público. Não me considero acima da média por isto estudei muito, muito mesmo. Certamente que a minha família me ajudou muito, pois em determinados eventos sociais não pude participar. Valeu a pena. A prova que fiz não teve um conteúdo diferente da lei seca mas exigiu apenas um conhecimento básico. nada que não constasse no programa do curso. Para me atualizar principalmente das disciplinas iniciais do curso fiz um cursinho preparatório em 40 dias. Lembro que o estresse aumentou por conta da anulaççao da prova pratica, mas Graças a Deus fiz novamente e fui aprovado. Acho ainda que os demais cursos deveriam realizar tal exame, pois somente o fazem quando profissionais formados em outros países querem exercer suas atividades por aqui. Qual seria o resultado dos estudantes formados no Brasil? O Conselhos Profissionais, incluindo a OAB, devem velar pela qualidade do exercicio profissional. Às faculdades cabe observar as exigencias e se preparar/adaptar/melhorar suas atividades para formar alunos masi capazes. Cabe aos alunos terem uma visão mais critica do exame da sua importancia, pois queremos uma pais desenvolvido e para isto começa com uma boa educação e bons cidadãos.

Fernanda advogada24/08/2013 0:15 Responder

Se a correção não fosse feita nas coxas, teria passado na segunda vez. A correção da segunda fase é rápida demais e quem presta uma segunda fase com muita gente(trabalho e penal que costuma ter muita gente), a probabilidade de ter a prova mal corrigida é grande. Foi o meu caso. Entrei com recurso e ficou claro que nem leram. As respostas que me deram eram todas iguais, típicas de quem sequer leu o que escrevi. Na terceira tentativa, a prova era impossível de ser bem respondida em 5h, tanto que acabaram diminuindo pra 4 questões. Passei na quarta vez, e pra constitucional. Matéria importantíssima, mas infelizmente não dá pra ser bem estudada em 2 semestres. Descobri que não sabia quase nada de constitucional quando fiz a segunda fase. Foi quando aprendi a matéria de fato. A prova continua sendo mal elaborada e só resolvem fazer algo quando seccionais e profissionais conhecidos reclamam. Não acho que a prova seja um parâmetro pra avaliar nada. Serve sim pra detonar muita gente que tem condição de passar e não passa por conta da correção corrida, que já acontecia desde os tempos do Cespe. Depois só aparecem as anuidades caras e um órgão mais preocupado em servir seus interesses quando lhe convir. Candidato cooptando novos advogados pra conseguir vencer uma eleição. OAB defendendo eleição limpa pros outros quando nem ela mesma consegue fazer uma. É um nojo eleição em seccional. Tem hora que até tenho vontade de voltar a trabalhar como jornalista. Pelo menos paguei o registro da profissional e nunca mais precisei pagar pra órgão de classe nenhum. Por que CRO, CREA têm anuidades de 300 reais e a OAB chega a 500 pra cima?

Fernanda advogada24/08/2013 0:32 Responder

Indústria da prova da OAB é quem ganha. Cursinhos direcionados que aprovam sim. Livros e mais livros. A cada segunda fase que se repete vai um novo Vade Mecum pra consulta. Professores e editoras ganham muito. Sem falar a OAB e FGV com 4 provas por ano e muita gente reprovada pra poder dar mais dinheiro ainda. Inscrição pra prova: 200 reais. Cursinho 1ª e 2ª fase livros códigos atualizados: 2 mil reais com otimismo(no chute) Podem corrigir Pagamento pra carteira e cartão do advogado: 300 reais. Anuidade: 600 reais Festa do advogado: 100 reais Festa junina da OAB: 100 reais pra advogado, 150 pra não advogado.

Elias Machado advogado25/08/2013 13:56 Responder

As reclamações são cíclicas. A sociedade precisa se organizar para obter respostas que atendam seus anseios. Repisando: Só para lembrar: de acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros: ?A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles? (art. 61, § 2º, CF). Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados . O formulário padronizado para a coleta das assinaturas encontra-se no site: http://www2.camara.leg.br/participe/sua-proposta-pode-virar-lei A proposta seria alterar a Lei 8.906, revogando o dispositivo que autoriza a OAB a realizar o exame, transferindo essa competência, com exclusividade e indelegável, ao Ministério da Educação, incluindo tal competência na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96). Considerando que o Brasil possui pouco mais de 140 milhões de eleitores, seria necessário menos de um milhão e meio de assinaturas. LANÇADA A IDEIA!!!

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