Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública

Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio

Fonte: TST

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.


Contribuição sindical


O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região. 


No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.


A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria.


A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 


Direito próprio


O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a lesão tenha origem comum.


No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical) refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato, e não de direito individual homogêneo.


A decisão foi unânime. 


Processo: 10507-48.2018.5.15.0001

Palavras-chave: Sindicato Cobrança Contribuição Ação Civil Pública

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