Sindicato dos Aeroviários é parte legítima para propor ação contra empresas de serviços aéreos

O fato de a recorrente-empregadora não ter negociado ou celebrado instrumento normativo coletivo com o SNA não exclui sua representação sindical, pois o órgão de classe tem representatividade assegurada na Constituição da República

Fonte: TRT 3ª Região

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A 8ª Turma do TRT-MG confirmou a legitimidade ativa (possibilidade de alguém, algum órgão ou empresa, entrar com uma ação na justiça) do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA para propor ação contra empresa que presta serviços para a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, por entender que não há representação sindical específica para essa categoria de trabalhadores.


A empresa alegou ser filiada ao Sindicato Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo - SINEATA, mas não ao SNA porque este não compreende os serviços prestados por ela. Assim, a empresa entende que o SNA não poderia ter proposto a ação por não manter qualquer tipo de vínculo com ela, nem mesmo celebração de convenções coletivas.


A categoria dos aeroviários tem regulamentação própria prevista no Decreto 1.232/62, que dispõe que aeroviários são aqueles que prestam serviços terrestres em empresas de transporte aéreo. Acontece que, segundo explicou o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a empresa reclamada e seus empregados prestam serviços aeroviários para a INFRAERO e não existe órgão sindical da categoria profissional específica dos empregados em empresas prestadoras de serviços aeroviários. Assim, o sindicato que representa os aeroviários, também deve representar os prestadores de serviços aeroviários.


O fato de a recorrente-empregadora não ter negociado ou celebrado instrumento normativo coletivo com o SNA não exclui sua representação sindical, pois o órgão de classe tem representatividade assegurada no inciso III da Constituição da República, afirmou o magistrado, que confirmou a legitimidade ativa do SNA.

 

Palavras-chave: Constituição Federal; Serviço; Aeroviários; Legitimidade; Ação

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