Síndica de prédio em Jacarepaguá é condenada a indenizar vizinha

A síndica do Condomínio Gabinal, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, por deixar uma moradora em situação vexatória e constrangedora após discussão no prédio onde ambas residem.

Fonte: TJRJ

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A síndica do Condomínio Gabinal, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, por deixar uma moradora em situação vexatória e constrangedora após discussão no prédio onde ambas residem. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que também determinou que as duas dividissem as despesas do processo e os honorários dos advogados.

Consta na ação que, em fevereiro de 2008, a síndica Elizabeth Maria Gloria ofendeu Maria da Gloria Cardoso Silva com palavras de baixo calão, como 'velha safada' e 'sem vergonha', ao insinuar que ela teria manchado de verde o chão da portaria de entrada do prédio. De acordo com a autora da ação, tais xingamentos ocorreram em frente ao seu apartamento e, após os fatos, ela se dirigiu à Delegacia de Apoio à Mulher, onde registrou ocorrência.

Ao voltar para casa, Maria da Glória verificou que a síndica havia arrancado as ervas que cultivava abaixo da sua janela e afixado cartazes pelo condomínio acusando sua vizinha de cometer atos de vandalismo por ter, supostamente, destruído as plantas na ?calada da noite?.

Segundo o desembargador Sidney Hartung, o fato repercutiu de forma negativa na vida social em condomínio da autora da ação, já que a discussão acalorada resultou em utilização de expressões de cunho constrangedor por parte da ré, devendo então ser mantida a sentença de 1º Grau, já que há dano moral configurado. ?Não é algo corriqueiro tal repercussão e uma condenação de algo que não ocorreu pela apelante, que sem provas do fato foi ?bater boca?, conforme se expressa em termos vulgares, perturbando a outra moradora do prédio, um fato que é incontestável?, afirmou.

Processo 0008534-23.2008.8.19.0203

Palavras-chave: indenização

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