Sidocal esclarece dúvidas sobre a LGPD e a importância de gerar valor agregado e confidencialidade

Penalidades começaram a valer em 1º de agosto e multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Fonte: Márcia Andrade

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Imagem de TheDigitalWay por Pixabay

Com ações sempre direcionadas a apoiar seus associados, o Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) atua em ações relacionadas a negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade das corporações por meio de seus comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.

Um assunto que ganha destaque e requer esclarecimentos importantes é a questão da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, cujas sanções e fiscalizações da Lei Geral de Proteção de Dados entraram em vigor este mês e as penalidades, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podem chegar ao teto de R$ 50 milhões, conforme as regras da legislação.

Mesmo assim, uma pesquisa realizada pela RD Station identificou que apenas 15% das empresas se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor dessas sanções.

Como explica a advogada convidada pelo Sidocal para auxiliar seus associados, Márcia Andrade, da M. Andrade Sociedade de Advogados, “a nova legislação exigirá uma capacitação de grande parte das empresas, para que possam adequar o fluxo de dados que coletam e armazenam, incluindo os de seus clientes, funcionários, colaboradores e/ou terceiros”, revela.

Trata-se, sobretudo, de uma mudança cultural onde é fundamental que todos os colaboradores envolvidos entendam que se trata de um projeto da empresa, e não de uma área específica, como seria a de Compliance, por exemplo. “E essa consciência deve partir da alta diretoria e se estender a todos os níveis hierárquicos da empresa, não apenas pelo RH”, explica Márcia.

Com base na LGPD, entre os pilares com as quais a empresa deve se preocupar em construir estão a Governança da Privacidade, Vazamento e Segurança de Dados, Consentimento e Aviso de Privacidade, Direitos do Titular, Gestão de Terceiros, Histórico de Tratamento, Minimização e Retenção de Dados.

Ou seja,  não se trata de um projeto em que basta ter conhecimento de TI ou de segurança de dados, mas que, além disso, requer conhecimento jurídico, dos fluxos de negócios, procedimentos e gestão de riscos de compliance. E isso inclui, ainda, o tratamento de segurança quanto a informações sensíveis que circulam entre os fornecedores parceiros.

De acordo com a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo, mesmo as empresas que ainda não se deram conta, serão pressionadas pelo próprio mercado, pois clientes, fornecedores, cadeia de suprimentos estão exigindo cada vez mais uma cláusula contratual sobre esse assunto de privacidade de dados. “As empresas que não estiverem preparadas estarão fora do mercado, pois elas precisam se comprometer com a lei anticorrupção. Quem vai querer negociar com empresas que não dão garantia quanto à proteção de dados?”, questiona. “Proteger as informações não é algo novo, mas era focado para a proteção de informações estratégicas para o negócio, agora com a LGPD, contempla o dado pessoal e a preservação da privacidade”, explica.

A executiva pontua, ainda, que há uma movimentação positiva nesse sentido, já que muitas empresas estão focando em campanhas que falam sobre a preservação da privacidade, que cuida dos dados pessoais, ou seja, tratam como um assunto estratégico. “É preciso ter em mente que saber mais dados do seu cliente não é algo ruim, apenas requer cuidados. Quanto mais a empresa tem informação sobre mim, mais me oferecerá serviços customizados, e não há mal nisso. Ao mesmo tempo, quanto mais ele me conhece, mais informação minha ele está custodiando, então quero que ele guarde de forma adequada”, pondera.

Palavras-chave: LGPD Confidencialidade Penalidades Associados

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