Shopping não tem direito de vetar o ir e vir, diz advogado sobre "rolezinhos"

Segundo advogados, os estabelecimentos podem ser acusados de discriminação, caso proíbam entrada

Fonte: Estado de São Paulo

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Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.


Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado.


"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto.


"Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.


Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.


Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.


Autuação

Palavras-chave: direito público rolezinhos discriminação direito de ir e vir

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2 Comentários

Aparecido Antonio Advogado15/01/2014 0:11 Responder

Com a devida vênia, creio que o nobre colega não iria se sentir nada bem diante de uma situação dessa, principalmente se estivesse acompanhado de esposa filhos... Quantos \\\"advogados\\\", \\\"enternados e engravatados\\\" já foram presos, simplesmente por infringirem o \\\"direito\\\", pelo qual \\\"luta\\\" (lutou, lutava, sei lá...)? Dessa forma, que esses estabelecimentos, de modo a evitar \\\"problemas\\\", que deixem entrar a quem quer que seja; mas que preserve - ao menos - a integridade dos que ali frequentam... Se der \\\"B.O.\\\", \\\"corta\\\" para a PM, GCM... Resumindo, temos aí o nosso \\\"brasilzão\\\", que se cobrir vira circo e se cercar vira \\\"presídio\\\"...

Ramalho Consultor imoveis19/01/2014 16:44 Responder

Estabeleçam um sistema de consumação de 50.00 reais para as compras, a turma do rolezinho vai ficar de fora.

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