Shopping indenizará por utilização indevida da marca Greenpeace em revista

Câmara considerou, ao rejeitar embargos infringentes, que o modo de apresentação gráfica do termo ?Greenpeace? no sumário e nas páginas em que se anunciam roupas revela o ?interesse de associar a imagem da reconhecida entidade de proteção ambiental ao vestuário posto à venda

Fonte: TJSP

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A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação do Shopping Iguatemi e das empresas Carta Editorial Ltda. e Doria Associados Consultoria e Comércio Ltda., em razão da utilização indevida da marca Greenpeace em editorial de moda veiculado na revista institucional do shopping, "Avant-garde".


A câmara considerou, ao rejeitar embargos infringentes, que o modo de apresentação gráfica do termo “Greenpeace” no sumário e nas páginas em que se anunciam roupas revela o “interesse de associar a imagem da reconhecida entidade de proteção ambiental ao vestuário posto à venda”, demonstrando a presença de conotação comercial na utilização da marca sem licença da proprietária.


A sentença julgou improcedente a ação indenizatória lastreada no uso desautorizado da marca. Em recurso, por maioria de votos, a turma julgadora deu provimento ao apelo para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral e material.


A 5ª câmara, ao manter a condenação, destacou que "de forma sub-reptícia a marca 'Greenpeace' foi lançada no periódico sem autorização do titular com o escopo de otimizar a imagem das peças de vestuário colocadas à venda e assim angariar lucro para todas as empresas anunciantes que são personificadas pelo shopping."


Processo nº 0079551-93.2004.8.26.0000/50002

Palavras-chave: shopping indenização greenpeace revista vitrine loja roupas

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