Shopping indenizará por utilização indevida da marca Greenpeace em revista

Câmara considerou, ao rejeitar embargos infringentes, que o modo de apresentação gráfica do termo ?Greenpeace? no sumário e nas páginas em que se anunciam roupas revela o ?interesse de associar a imagem da reconhecida entidade de proteção ambiental ao vestuário posto à venda

Fonte: TJSP

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