Shopping deve indenizar entregador por acidente em elevador

TJ entendeu que houve negligência do shopping em deixar ativo aparelho que oferecia riscos

Fonte: TJMG

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Um shopping de Belo Horizonte deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um entregador que sofreu acidente em um elevador de carga. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).


Consta nos autos que o entregador, no dia 27 de fevereiro de 2008, foi entregar verduras e legumes em um estabelecimento comercial que fica nas dependências do shopping. Ao tentar manusear o elevador de carga, ele teve sua mão esquerda esmagada pela parte inferior da porta, o que causou fraturas expostas e outras lesões graves.


O entregador ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estabelecimento.


A juíza Iandára Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido do requerente e condenou o shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.


O shopping recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que manuseou de forma indevida o elevador. O shopping pediu a reforma da decisão de primeira instância ou a diminuição do valor da indenização, caso o TJ mantivesse a condenação.


Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator do recurso, a prova pericial apurou que o sistema de funcionamento do elevador apresentava risco à segurança dos usuários. “Portanto, conclui-se que o estabelecimento foi negligente ao manter equipamento que não disponibiliza a segurança plena dos usuários, oferecendo maior risco de lesões”, afirmou.


Em relação ao valor da indenização, o relator considerou razoável o arbitrado pela juíza, pois a quantia compensa os dissabores por que passou a vítima e não representa enriquecimento ilícito.


Sendo assim, o relator manteve a decisão de primeira instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.


Processo n° 8357645-78.2008.8.13.0024

Palavras-chave: dano moral indenização

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