Sexta Turma nega habeas-corpus a traficante

A droga estava camuflada em 39 pacotes e envolta em graxa para impedir a propagação do cheiro da cocaína.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou o pedido de habeas-corpus de Erison Francisco do Nascimento, preso em flagrante com 15,9 quilos de cocaína pura na garagem de um hotel, em Recife. A droga estava camuflada em 39 pacotes e envolta em graxa para impedir a propagação do cheiro da cocaína.

Denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, Erison do Nascimento é apontado como chefe de uma quadrilha que distribuía a droga para a classe média alta do bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife. Ele está preso desde abril de 2008.

A Turma acompanhou o voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que divergiu do relator, ministro Nilson Naves. Em seu voto, a ministra destacou que a quantidade expressiva de droga apreendida demonstra a periculosidade concreta do paciente e o risco que sua liberdade causaria à ordem pública.

Processo relacionado
HC 112441

Palavras-chave: traficante

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