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Robson Sinomar Q. da Silva Consultor29/06/2010 14:40
Lamentavelmente a matéria ora comentada, deixa muito a desejar na sua clareza para entendimento de todos que a ela sejam alheios. A compilação do texto ao invés de noticiar um fato jurídico relevante, ficou formulada ilogicamente, sem dizer se familiares buscavam recebimento das indenizações, quais os resultados desses pleitos, etc., para que entendêssemos o sentido da informação. É a primeira vez que constato isto em nosso querido jornal eletrônico. Merece republicação.
JURID Publicações Eletrônicas Conselho Editorial29/06/2010 16:35
Prezado Leitor. Face o comentário realizado, esclarecemos que todas as notícias são retiradas na sua íntegra dos sites consultados; no presente caso, do site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, motivo pelo qual não temos ingerência no tocante à formulação da notícia em si. Para tanto, o link da notícia consultada e republicada posteriormente em nosso jornal é: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21098 Atenciosamente. JURID - Publicações Eletrônicas
Robson Sinomar Q. da Silva Consultor29/06/2010 17:27
Fico feliz pela pronta resposta e mais confiante no site do Jurid, por verificar que o erro procede da origem (TJSC). Entretanto, bem adiante da informação reclamada, verifica-se uma decisão acerca do caso, que esclarece melhor o objetivo da ação desprovida. Agradecido, companheiros