Servidores em greve devem retomar atividades

Magistrado ordenou a volta de 70% dos médicos e de 50% dos dentistas e outros servidores, a partir de amanhã

Fonte: TJMG

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O desembargador Eduardo Andrade, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que a maior parte dos servidores municipais em greve deve retomar as suas atividades normais. O magistrado ordenou a volta de 70% dos médicos e de 50% dos dentistas e outros servidores, a partir de 15 de maio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi tomada em audiência de conciliação, após a constatação de que não seria possível acordo na Ação Civil Pública, impetrada em 8 de maio, em que Prefeitura de Belo Horizonte pede o fim da paralisação.
 
 
De acordo com o magistrado, que é relator do processo, havendo em Belo Horizonte mais de 21 mil casos de dengue e cerca de 53 mil a serem confirmados, não é possível a continuação da greve, principalmente dos médicos, a prejudicar seriamente toda a população. Ele citou a máxima “O direito de cada um termina onde começa o direito do outro” e acrescentou ser inquestionável a necessidade da presença dos médicos da rede municipal nessa que já vem sendo chamada de “Guerra contra a Dengue”.
 
 
A decisão é válida até que seja julgado o mérito da ação, que é movida contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), o Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sinmed) e o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais (Somge).

Palavras-chave: Servidores Greve Retomada Atividades Médicos Dentistas

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