Servidora pública não será indenizada por fotos divulgadas no Facebook

Justiça entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente

Fonte: TJMG

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As fotos de uma servidora pública que foram divulgadas no Facebook não são motivo para indenização por danos morais. Ela foi retratada enquanto conversava ao telefone, durante o horário de trabalho, e estava sentada, com as pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. A Justiça entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí.

 
No pedido de indenização, a funcionária do Hospital Municipal de Unaí anexou as cópias das fotos e mostrou comentários que acompanharam uma entrevista dada em outro site pela pessoa que publicou as imagens. O responsável pela publicação afirma que aguardou 20 minutos para ser atendido. A servidora argumentou que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou-lhe diversos danos.

 
O juiz Fabrício Simão Araújo argumentou que o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público, com base na liberdade de expressão, consequência do princípio democrático. Para o magistrado, negar entendimento em sentido contrário significaria negar a primazia que a Constituição conferiu ao povo na construção do Estado Democrático de Direito e a eficácia expansiva das normas constitucionais que garantem os direitos fundamentais. Destacou que não basta afirmar que o poder emana do povo de forma retórica, “mantendo-o com caráter icônico e, consequentemente, abstrato e inofensivo. É necessário que o povo seja enxergado 'como instância global de legitimidade democrática', ou seja, conjunto de agentes a serem ouvidos de forma ampla em todos os discursos de produção, aplicação, modificação e extinção dos direitos”.
 

Ao analisar o material publicado, o magistrado destacou que o texto teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da servidora pública. “É que não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas sim palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, reafirmou o juiz. Ele concluiu que a divulgação das fotos e a entrevista só consistiram em legítimo exercício da posição de protagonismo conferida ao povo na construção e, por que não, na fiscalização dos procedimentos jurídicos de atuação do poder.
 

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Servidora Indenização Fotos Facebook

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1 Comentários

antonio franco da rocha advogado13/06/2013 10:14 Responder

SÓ VINTE MINUTOS PARA SER ATENDIDO?. VOCE JÁ FOI À RECEITA FEDERAL?. BANCOS ?. E TODOS OS DEMAIS ÓRGAOS PUBLICOS, EM ESPECIAL NOS CARTÓRIOS JUDICIAIS, ONDE OS FUNCIONÁRIOS DE OLHAM COMO SE FOSSE UM VERME E, ELES, SEUS PATRÕES? viiiiiiiiiiiiiiichi!

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