Servidora de Palmeira dos Índios é reincluída em folha de pagamento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o agravo de instrumento interposto pela prefeitura municipal de Palmeira dos Índios.

Fonte: TJAL

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o agravo de instrumento interposto pela prefeitura municipal de Palmeira dos Índios, com o objetivo de modificar a decisão que determinou a reintegração imediata de uma funcionária no serviço público municipal com a devida inclusão na folha de pagamento. O relator do processo foi o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque.

O juiz de primeiro grau tinha determinado a reintegração imediata da funcionária Kelly Pollyane Correia Cavalcante no serviço público municipal, porém, o município de Palmeira dos Índios interpôs recurso para suspender a decisão e evitar prejuízos ao erário municipal, alegando que só é permitida execução contra a Fazenda Pública após o trânsito em julgado da sentença.

Para o relator do processo, a reintegração imediata não se revela situação incompatível com o ordenamento jurídico. ?A agravada não pode ficar a mercê da tão discutida 'lentidão' da máquina judiciária, pois isso assoalharia maior prejuízo, a perda de sua fonte de renda? explicou o desembargador Tutmés Airan, ao votar pela negação do agravo de instrumento.

Palavras-chave: reinclusão

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