Servidor licenciado para estudo tem direito a férias

O servidor federal tem direito a férias, com as consequentes verbas trabalhistas, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação

Fonte: STJ

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A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.


Os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.


No caso analisado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia reconhecido o direito do servidor. Para o instituto, a professora licenciada para o doutorado não estava exercendo suas atividades.


Em seu voto o ministro relator Humberto Martins citou jurisprudência do STJ em caso idêntico e complementou dizendo que não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, “mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo efetivo exercício.”


REsp 1.377.929

Palavras-chave: Servidor Licenciado Estudo Direito Férias Verbas trabalhistas

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