Servidor do Incra e advogado são condenados por corrupção

Esquema de propina serviria para ?esquentar? área em projeto de assentamento

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), o servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) J.E.O.V. e o advogado S.F.O. pelo crime de corrupção passiva. Os dois eram acusados de executar um esquema de cobrança e recebimento de propina para que um posseiro fosse retirado de uma ação que o Incra movia para reaver terras do Projeto de Assentamento do Seringal Benfica, ocupadas ilegalmente.

 
O esquema consistia no pagamento de R$ 25 mil ao servidor J.E.O.V., que, segundo a denúncia, dividiria este valor com outros quatro servidores, que não foram plenamente identificados. O advogado cobrou R$ 10 mil pelo serviço de intermediação da propina.

 
O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que julgou a ação, fixou a pena dos acusados em cinco anos e quatro meses, além de pagamento de multa. O juiz também fixou regime semi-aberto para J.E.O.V., que já teve mandado de prisão emitido, e aberto para o advogado S.F.O..

 
Além da pena de prisão, os dois serão incluídos no rol dos ficha-sujas da Justiça Eleitoral e a sentença também será encaminhada à Comissão de Ética da OAB para julgar a conduta do advogado e à Procuradoria-Geral do Incra para as medidas que entender cabíveis contra o servidor federal condenado.

 
O MPF/AC recorreu da sentença para que também seja reconhecida a culpa de S.F.O. pelo crime de tráfico de influência e para que também lhe seja aplicado regime de prisão mais severo. Além disso, o MPF também questionou a dosimetria da pena aplicada aos dois condenados. Os condenados também podem recorrer da sentença.

Palavras-chave: Incra Servidor Advogado Corrupção Passiva Esquema Proprina

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