Servidor da Justiça Federal tem três anos de estágio probatório

O entendimento foi consolidado pelo Conselho da Justiça Federal na sessão do dia 13 de maio, atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: JFMS

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A Justiça Federal deve seguir entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da ampliação de dois para três anos o prazo de cumprimento do estágio probatório no serviço público.

O entendimento foi consolidado pelo Conselho da Justiça Federal na sessão do dia 13 de maio, atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com o relator da matéria, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, a matéria foi pacificada nas cortes superiores tendo em vista a alteração promovida pela Emenda Constitucional n° 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, o qual trata do aumento do prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público de dois para três anos.

Para o relator, entende-se vinculado o aumento do estágio probatório à conquista da estabilidade no serviço público.

Tendo em vista a alteração do prazo, o CJF propôs modificações na Resolução n° 43/2008 que disciplina o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional (SIADES) no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passando a duração do estágio probatório de 24 para 36 meses.

Palavras-chave: estágio probatório

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