Serpentina: Juiz condena por acidente

A Cemig deverá indenizar os familiares das dezesseis pessoas que morreram eletrocutadas por fios durante o carnaval de 2011. Além das mortes, dezenas de pessoas ficaram feridas

Fonte: TJMG

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A comarca de Campestre, por meio de sentença do juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, condenou a Cemig a indenizar os familiares das vítimas do acidente em Bandeira do Sul ocorrido em fevereiro de 2011, durante uma festa de pré-Carnaval. Em virtude do acidente, 16 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas. De acordo com a sentença, proferida em 23 de agosto, a Cemig foi condenada a pagar R$ 255 mil a cada familiar – pais e filha – das vítimas fatais, pelos danos morais sofridos. A irmã de uma das vítimas deve receber R$ 51 mil, também por danos morais. Os valores deverão ser atualizados a partir da data do acidente, com juros e correção monetária.


Ainda de acordo com a decisão, além da indenização, a Cemig deve pagar pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo para R.C.R.S., filha de uma das vítimas, que tinha 10 anos na data do acidente, até a data em que ela completar 25 anos.


Os autores da ação, parentes das vítimas, alegaram no processo que as pessoas morreram eletrocutadas por fios da Cemig que se romperam após serem atingidos por uma serpentina metálica e caíram no solo, energizando tudo ao redor. Eles disseram que a empresa tinha ciência da realização do evento e que deveria ter tomado precauções. Segundo os parentes, não houve campanha preventiva para orientar os foliões em relação aos cuidados necessários diante da proximidade com a rede elétrica, que não estava protegida e era extremamente frágil.


A Cemig apresentou contestação alegando que sua rede elétrica não é precária e que na hora do acidente a carga estava bem abaixo da capacidade. A empresa disse também que seu sistema de proteção é eficiente em caso de rompimento de cabos e que realizou inspeção na rede antes da realização do evento. De acordo com a Cemig, o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiros, já que houve o lançamento de uma serpentina metálica na rede de distribuição de energia, o que ocasionou o curto e o rompimento dos cabos. Para a empresa de energia, a responsabilidade pelo acidente seria da pessoa que jogou a serpentina metálica e também do município de Bandeira do Sul, que disponibilizou as serpentinas.


Os representantes da Cemig ressaltaram ainda que a empresa faz campanha preventiva rotineiramente, que consideram absurdo o valor pleiteado a título de danos morais e que a pensão não é devida.


O magistrado explicou em sua sentença que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa da empresa para a caracterização da responsabilidade, “mas apenas da existência do nexo de causalidade entre o evento danoso e a ação ou omissão do Estado ou daquele que responde objetivamente”.


De acordo com o juiz Flávio Branquinho, não é correto atribuir a culpa do evento exclusivamente a terceiros como fez a empresa, pois a causa do rompimento dos cabos elétricos foi um curto circuito, que poderia ter sido evitado se, por exemplo, a rede elétrica fosse subterrânea. “Ao se permitir fazer e manter as redes elétricas externas, cuja instalação e manutenção são menos onerosas, deve ela naturalmente arcar com os riscos, dentre os quais, os rompimentos de cabos, que não são eventos extraordinários.”


Ainda segundo o magistrado, a partir do momento em que a empresa, que possui uma renda enorme, opta por um sistema menos oneroso, porém com mais riscos para a população, deve ela suportar os danos causados por sua rede. Ele concluiu dizendo que a Cemig responde no caso dos autos com base na teoria do risco administrativo, estando comprovado o nexo causal entre as falhas de sua rede elétrica e as mortes das vítimas.

 

Palavras-chave: Indenização; Acidente; Morte; Família; Lesão

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1 Comentários

Elisa Advogada14/09/2012 19:22 Responder

Brilhante decisão!

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