Série C: decisão em ação principal suspensa viola competência do STJ

A decisão do STJ, que anulou efeitos da decisão da justiça paraibana, não altera a liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu efeitos de decisão da justiça paraibana que concedeu tutela antecipada em ação sobrestada por conflito de competência. A decisão do STJ não altera liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro.


Foram proferidas duas decisões, na cautelar e na principal, pela 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.


Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.


Porém, na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze; multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão; que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.


Para o ministro Ari Pargendler, essa segunda decisão afronta o determinado pelo STJ no conflito de competência. Conforme o presidente, a ordem de suspensão do ministro Buzzi alcança a ação principal. Com a liminar, fica suspensa a decisão da justiça paraibana de 28 de junho de 2012 nos autos da ação principal, proferida pelo juiz Falkandre Queiroz.

 

RCL 9232

Palavras-chave: Clube; Futebol; Esporte; Conflito de competência; Antecipação de tutela

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