Seqüestrador de Washington Olivetto não consegue se livrar da condenação por tortura.

O chileno Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, condenado pelo seqüestro do publicitário Washington Olivetto, não conseguiu se livrar da condenação a cinco anos de reclusão pelo crime de tortura.

Fonte: STJ

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O chileno Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, condenado pelo seqüestro do publicitário Washington Olivetto, não conseguiu se livrar da condenação a cinco anos de reclusão pelo crime de tortura. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao habeas-corpus de Ortega.

Ortega e outros cinco seqüestradores, todos chilenos, foram inicialmente condenados a 16 anos de reclusão por extorsão mediante seqüestro. O habeas-corpus é contra a decisão da Sexta Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu total provimento à apelação do Ministério Público. Assim, a pena foi aumentada para 19 anos de reclusão por extorsão mediante seqüestro, seis anos por formação de quadrilha e cinco anos por tortura.

No habeas-corpus, a defesa de Ortega, que está preso, argumentou ser equivocada a condenação pelo crime de tortura porque não se tinha a intenção de obter informação, declaração ou confissão, como prevê a Lei n. 9.455/90, que tipifica o crime de tortura. Para a defesa do seqüestrador, o crime de extorsão mediante seqüestro já absorve o crime de tortura.

Mas, para o Ministério Público, os dois crimes ocorreram com distinção. A extorsão mediante seqüestro consiste na retenção da vítima, privando-a de sua liberdade com o objetivo de obter vantagem patrimonial. Já o crime de tortura, no caso, ocorreu no momento em que o publicitário foi constrangido e submetido a sofrimento físico, moral e mental.

O parecer do Ministério Público relata o tratamento que o publicitário, seqüestrado em dezembro de 2001, recebeu dos seqüestradores durante os 53 dias no cativeiro, demonstrando que houve tortura psicológica e punição física que vão além da prática de seqüestro. Um dos objetivos dos seqüestradores com os maus tratos era obter informações sobre o patrimônio da vítima.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, considerou o parecer do Ministério Público correto e por isso negou seguimento ao habeas-corpus. Dessa forma, o pedido não será julgado pela Sexta Turma.

Processos relacionados:
HC 75609

Palavras-chave: tortura

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