Sentença garante tratamento imediato para pacientes com escaras de difícil cicatrização

Justiça recebeu recurso da União, Estado de SP e Prefeitura de Ourinhos, mas apenas com efeito devolutivo, ou seja, a decisão deve ser cumprida

Fonte: MPF-SP

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A Justiça Federal de Ourinhos confirmou a sentença emitida em outubro de 2011, que obrigou que a União e o Estado de SP forneçam gratuitamente o tratamento de Oxigenoterapia em Câmaras Hiperbáricas a todos os pacientes que apresentarem escaras de pressão de difícil cicatrização ("escaras refratárias"), sempre que houver prescrição médica específica ao tratamento, amparada em relatório que indique expressamente a refratariedade ao tratamento exclusivamente habitual e a gravidade do quadro do paciente, e comprovem não ter recursos financeiros para custeá-lo.


Em despacho que recebeu os recursos de apelação apresentados pela União, Estado de SP e a Prefeitura de Ourinhos, a juíza Federal Substituta Melina Faucz Kletemberg, os aceitou apenas em efeito devolutivo, isto é, até que haja uma decisão de instância superior, todos os réus devem cumprir a sentença imediatamente.


A decisão da Justiça se encontra disponível na Procuradoria da República em Ourinhos, e está disponível para pessoas que se enquadrem nos requisitos da sentença e que necessitem do tratamento de Oxigenoterapia, a fim de que possam ingressar com execuções individuais na Justiça Federal para ter acesso ao tratamento.

Palavras-chave: Tratamento imediato; Escaras; Saúde pública; Prescrição médica

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