Sendas terá que pagar indenização por queda de idosa
A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa.
A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Neuza Correa caiu na rampa do estacionamento do supermercado devido à aplicação de um produto de limpeza. O acidente lhe causou contusão no ombro, braço, antebraço, na mão direita e coxa esquerda, além de fratura do antebraço e da mão direita. Devido ao tombo, ela ficou imobilizada durante um mês e foi obrigada a adiar a sua festa de aniversário de 80 anos.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa ré tem responsabilidade objetiva no caso e o dano moral mostra-se evidente. ?A gravidade e a longevidade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade?, completou o magistrado.
Nº do processo: 0005051-46.2003.19.0207