Senadores aprovam em 1º turno novas regras para o divórcio

A matéria, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), em 1º turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio. A matéria, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai à Câmara dos Deputados.

A proposta, conforme o relator, é lastreada pela exposição das condições sociais que culminaram, em 1977, com a Emenda Constitucional nº 9, que admitiu o divórcio no Brasil.

A PEC 28/09 altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, determinando que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio. Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Para o relator da matéria, perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional nº 9.

- O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias o impedirão - afirmou Demóstenes Torres.

Palavras-chave: divórcio

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1 Comentários

Valquíria de Carvalho Borges Advogada29/11/2009 22:52 Responder

Caso seja definitivamente aprovada, entendemos que não será causa do caos familiar e do fim dos casamentos, pois ainda persiste o entendimento de que um casamento se faz com amor e com afeto. Trata-se do princípio da affectio maritalis que ainda une pessoas e mantém um casamento vivo.

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