Senador Fernando Collor é processado por propaganda eleitoral antecipada

Na representação do Ministério Público Eleitoral foram apontadas inserções irregulares no jornal Gazeta de Alagoas

Fonte: Agência Brasil

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O senador Fernando Collor responderá na Justiça pela acusação de propaganda eleitoral antecipada. A representação do Ministério Público Eleitoral, proposta no último dia 26 de julho, aponta que a conduta irregular foi efetuada no jornal Gazeta de Alagoas, de propriedade da família do político, pelo menos nos últimos três meses.


Para o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, as inserções têm o nítido intuito de promover e exaltar o nome do pré-candidato aos prováveis cargos de senador ou governador de Alagoas. “Mediante uma propaganda maciça, almeja-se incutir desde já no futuro eleitorado que o beneficiário (Fernando Collor) se apresenta para exercer as funções públicas que estarão em disputa apenas no processo eleitoral de 2014”, consta na representação.


Entre os motivos que deram ensejo à representação, estão a frequência das inserções favoráveis ao senador – “ocorrem praticamente em todos os dias de circulação do jornal 'Gazeta de Alagoas'” (figura na petição). Foi verificada também a cobertura diferenciada, no referido impresso, em prol do ex-presidente da República em comparação aos demais parlamentares da bancada alagoana.


Sobre o uso exacerbado da imagem, foi apontada – por exemplo - a publicidade em página inteira do periódico em datas alusivas ao Dia das Mães, do Trabalhador, da Indústria, etc. Outro ponto de destaque na representação, a abordagem pessoal. As matérias apresentadas pela Gazeta trazem, quase sempre, o nome do político como ponto central da notícia, a exemplo: “Collor rasga relatório e devolve ao DNIT”; “Collor lamenta degradação do complexo lagunar”; “Collor defende isenção no custo do vale-transporte”.


O caráter de publicidade é verificado também no uso de logomarca, pelo representado, - sobrenome com a bandeira de Alagoas compondo as duas letras “l”, acompanhada da expressão “O Senador de Alagoas”.


Ainda no que diz respeito à exposição do político, no mês de maio – por exemplo - foi verificado que dentre os 27 dias em que houve circulação do jornal Gazeta de Alagoas houve citações/aparições em 20 dias e, por vezes, em mais de uma oportunidade.


Sobre uma possível candidatura em 2014, essa é trazida em mensagens subliminares, como na homenagem ao Dia das Mães (veiculada nos dias 11 e 12 de maio) - “Mães que resistem a acreditam num novo amanhã... e que continuam órfãs de uma assistência digna do governo do Estado”; e explícitas.


De acordo com Marcial Duarte Coêlho, como consta na representação, não resta dúvida de que as referidas manifestações inseridas no jornal Gazeta de Alagoas não estão incluídas no exercício estritamente jornalístico, cujo dever é o de levar informação isenta aos cidadãos, e que está assegurado pelo direito fundamental da liberdade de imprensa.


Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas, as matérias veiculadas – relativas ao senador - durante o período mencionado, no impresso Gazeta de Alagoas, tiveram (e ainda tem) por principal finalidade alavancar – de forma deliberada, ostensiva e prematura – a candidatura de Fernando Collor no pleito de 2014.


O Ministério Público Eleitoral requer a interrupção, em caráter urgente, da conduta, por se tratar de fraude à legislação (art. 36 da Lei 9.504/97). A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A representação destaca a prática irregular nos meses de maio e junho, mas a vigilância, pesquisa e levantamento da instituição seguem e já foi constatada, quanto à conduta irregular, a continuidade no mês de julho.


O MP Eleitoral visa a condenação do  senador e do jornal Gazeta de Alagoas ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, para cada uma das inserções veiculadas de viés eleitoral. 

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