Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada

Fonte: Folha Online

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Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social --que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.


O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.


"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.


Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado hoje em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesas regras previstas para as sociedades limitadas. Pelo texto, o nome empresarial deve ser formado pela expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.


Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares.


"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador.

Palavras-chave: Aprovação; Pessoa Jurídica; Patrimônio; Responsabilidade

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3 Comentários

José Mateus Teles Machado advogado01/06/2011 17:36 Responder

Sociedade de capital e Indústria colocam os empregados como sócio o novo cód. civil não regula mais este tipo de a sociedade, mas admite a contribuição com serviços

WASHINGTON LUIZ CONTADOR - ADVOGADO 02/06/2011 10:01

EIRELI ACHO MUITO PERIGOSO ESTE TIPO DE SOCIEDADE,ESTOU MUITO PREOCUPADO ,NÃO SEI DIZER AINDA QUE SERÁ UMA BOA.VAMOS ESPERAR PARA VE.

marcos aurélio aposentado02/06/2011 7:40 Responder

E onde fica o superamento da personalidade jurídica?

Carine A. B. Oliveira Advogada02/06/2011 9:20 Responder

O legislativo até que enfim abriu os olhos para a ficção jurídica que era criada por muitas empresas, não conheço o projeto na íntegra mas a proposta é sem dúvida louvável! Já que devemos esperar que o instituto seja utilizado com boa-fé e contribua com o desenvolvimento da sociedade estimulando a livre iniciativa.

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