Senado aprova fim da prescrição retroativa

Fim da prescrição retroativa.

Fonte: Agência Senado

Comentários: (7)




O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/07, que altera o Código Penal e exclui a prescrição retroativa. A proposição faz parte do chamado pacote antiviolência, um conjunto de medidas cuja análise foi acelerada este ano, em razão da intensificação da violência no país e dos ataques do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) no início do ano. A proposição agora segue para a Comissão Diretora para a elaboração da redação final.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (PFL-GO), explica, em seu relatório, que a mudança é técnica, mas corrige um "gargalo da impunidade". Ele citou como exemplo o caso de um réu acusado por crime de roubo cuja pena de reclusão é de quatro a dez anos. Antes da sentença, a prescrição da pena é de 16 anos.

Se o juiz, ao sentenciar, fixar a pena em quatro anos, e o Ministério Público não apelar para aumentá-la, o prazo prescricional passa a ser de oito anos. Ocorrerá a chamada prescrição retroativa se, entre a data do crime e a data do recebimento da denúncia, ou entre tal recebimento e a sentença de primeiro grau, houver decorrido oito anos. Demóstenes acrescenta ainda que se o processo se alongar, o réu sequer será preso e "sairá livre antes mesmo do seu fim".

Os senadores também aprovaram emenda apresentada por Demóstenes Torres na CCJ determinando que "a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da publicação da sentença ou acórdão".

Essa alteração no parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal evita que a prescrição retroativa continue a existir na fase de instrução processual (entre o recebimento da ação penal e a sentença de primeiro grau), o que ocorria na redação original vinda da Câmara dos Deputados. O projeto também aumenta de dois para três anos o prazo prescricional para os crimes cuja pena máxima prevista seja inferior a um ano.

Palavras-chave: prescrição

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7 Comentários

saulo advogado26/10/2007 0:00 Responder

O Estado deveria, antes, se aparelhar para julgar os processos em tempo razoável, respeitando a Constituição Federal, sobretudo o inciso LXXVIII do artigo 5º da CF.

jefferson negreiros tejas advogado26/10/2007 11:30 Responder

Idem no mesmo sentido, veja-se o inciso XXXV da CFRFB/88 – direito de ação, e o inciso LXXVIII - princípio da razoável duração do processo. Na prática, isto se inverte em flagrante desrespeito à Lei Maior. Quanto ao tema, entendo que as autoridades estão sentindo que AINDA somos uma maioria.

OSWALDO LOUREIRO ADVOGADO26/10/2007 13:23 Responder

O senador Demóstenes deveria fazer valer o art. 801 do CPP, que estabelece "sanções" aos juízes e promotores que não cumprem prazos. O processo penal não obedece os prazos processuais. Infelizmente os magistrados utilizam-se da hipocrisia para refutar a obediência a tais prazos alegando: "complexidade da causa", elevado número de réus", expedição de precatórias, e outras mais. Os tribunais navegam nas mesmas águas. HC por excesso de prazo ? Mosca branca. Regra geral: Juízes e promotores não cumporem prazos e nada lhes acontece. Descontam-se os dias, tal como escrito no mencionado dispositivo ? Jamais. O estabelecimento de prazos processuais é letra morta.

Helio Maldonado Acadêmico de Direito26/10/2007 17:45 Responder

Não concordo com a proposta legislativa de se alterar a redação do §1º, do art. 101 do Estatuto Penal, haja vista que o instituto da prescrição existe para que os réus não estejam submetidos perpetuamente aos possíveis ditames jurisdicionais. Seu grande fundamente político, nas palavras da doutrina majoritária, seria que o decurso do tempo acaba levando a condenação de uma nova ´´pessoa``, ou seja, até mesmo o trancorrer do tempo já gera a modificação intrinseca da própria pessoa. Vale lembra que a prisão, é, antes que mais nada, um meio de resocialização do indivíduo infrator. Assim não te cambimento a exitinção da prescrição retroativa.

DR. NADIR TARABORI Advogado26/10/2007 19:39 Responder

Esta é mais medida adotada em decorrência do momento. Pura demagogia com o povo, tentando com isso, indizir a crença de que os "congressistas" estão tomando providências para "acabar com a violência". Não é com o fim da prescrição retroativa que a violência vai acabar ou mesmo diminuir. Importante deixar claro que as denuncias recebidas antes da vigência desta alteração CONTINUAM sujeitas às disposição anteriores a ela. Em outras palavras esta alteração só vale para denuncias recebidas à partir da vigência da alteração. Será que resolveu o problema da violência e da suposta impunidade?

marco aurelio brazil defensor publico27/10/2007 11:13 Responder

Infelizmente fico pasmo com discursos vazios proferidos no congresso nacional, muita retorica demagogica que em nada contribui com o fim da violencia. O fim da prescrição retroativa não terminara com a violencia, e como foi dito o maior causador da dilação do prazo no processo penal são aqueles que deveriam zelar pela sua eficiencia.

KLEBER Advogado29/10/2007 0:31 Responder

Faço minhas as palavras que ouvir certa vez do Senador Alvaro Dias, "Este país só será um grande país quando as pessoas de bem tiveram a coragem e a ousadia dos canalhas". Falaste bem nobre Senador, todavia, nem todos os parlamentares representam bem a democracia, que segundo seu conceito é o governo do povo, feito pelos representantes do povo e para o povo. Senador Demóstenes, chega de demagogia, antes era avalnche de medidas provisórias, agora os tempos são outros, o das edições de leis que mais confundem a sociedade e os aplicadores do direito. Basta! O que o Brasil precisa é de exemplos concretos, onde as leis já existentes sejam cumpridas, não somente para os hipossuficientes, mas para todos, sem excessão. Quer dar um bom exemplo, criem leis que acabem com a imunidade parlamentar de forma integral. Afinal, o exemplo tem de começar de casa. Pois quando os pobres e oprimidos perceberem que a punição passou a atingir também os poderosos, elas pensarão duas vezes antes de cometer qualque delito, pois "se puniram os poderosos, quanto mais os descamisados'. Senador Demóstenes, a prescrição é uma defesa e não um privilégio. Não é enchendo os presídios que a violência vai diminuir, mas sim, investindo mais em educação e, principalmente, na ressocialização e recuperação do ser humano infrator". Pois com a hipocrisia que aí está, superlotar cada vez mais os presídios é expandir a "universidade do crime". Fala série!

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