Senado aprova fim da multa do artigo 265 do CPP

A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista

Fonte: RG Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o fim da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) acolhendo proposta feita pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, apresentada em 2020 ao Senador Rodrigo Pacheco, quando ele era conselheiro federal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista.


O presidente Sérgio Leonardo acompanhou a votação no plenário do senado ao lado do presidente da casa Rodrigo Pacheco. “A vitória hoje obtida valoriza e fortalece a advocacia ao garantir o exercício digno e independente da profissão. Extirpamos do CPP a odiosa multa que era utilizada para constranger e perseguir advogadas e advogados criminalistas. A alteração legislativa, hora promovida, adequa e conforma o referido artigo do CPP à Constituição de 1988, eis que a aplicação arbitrária da penalidade violava as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A competência privativa da OAB para o controle ético disciplinar da classe está agora preservada e não poderá mais ser usurpada”, declarou Sérgio Leonardo.


O senador Rodrigo Pacheco destacou o protagonismo do presidente da OAB-MG na proposição do projeto de lei. "Eu gostaria de fazer um reconhecimento público ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, dr. Sérgio Leonardo, que está aqui conosco no plenário do Senado Federal acompanhando essa sessão. Que antes mesmo de ser presidente da OAB de Minas Gerais, foi um dos idealizadores desse projeto de lei que a mim foi entregue na ocasião para que pudesse ser formulado no âmbito do Senado, em defesa, uma vez mais, da advocacia brasileira e de suas prerrogativas. Quero agradecer ao dr. Sérgio Leonardo na pessoa de quem cumprimento todos os advogados e advogadas de Minas Gerais e todos os advogados brasileiros”, afirmou.


Anteriormente, o artigo 265 previa a proibição do defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Com a mudança realizada pelo Senado, por meio do Projeto de Lei 4.727 – A, a multa foi extinta e, no caso de abandono de processo, o acusado será intimado para constituir novo defensor, caso queira. Se o titular do processo não for localizado deverá ser nomeado advogado dativo ou defensor público para fazer a defesa.


Durante a tramitação de projeto de lei deve ser destacada, além do protagonismo do senador Rodrigo Pacheco em defesa da advocacia, a atuação do deputado federal Lafayette Andrada, coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.

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