Senado aprova aumento de pena para quem submeter crianças e adolescentes à prostituição

De acordo com o projeto de lei aprovado pela CCJ, as pessoas que submeterem crianças e adolescentes à prostituição poderão ser penalizadas em até 12 anos

Fonte: Agência Brasil

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Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (27), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.


Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.

Palavras-chave: Prostituição infanto-juvenil; Penalidade; Projeto de lei; Aprovação

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