TJ suspende liminar que autorizava indústria de tintas em zona residencial

TJ reformou a sentença, proibindo a fábrica de continuar com suas atividades até o julgamento do mandado de segurança

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público deu provimento a recurso interposto pelo município de Joinville contra uma indústria de tintas que pretende funcionar em área, segundo o município, residencial. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville autorizara, liminarmente, o funcionamento normal da empresa. A decisão foi reformada no TJ, e o mandado de segurança impetrado pela fábrica segue para julgamento, mas com as atividades da empresa suspensas.


O município alegou que o desenvolvimento, em loteamento residencial, da atividade da agravada, descrita como "comercialização atacadista", não é permitido pela legislação local, e ressaltou que a empresa estabelecida anteriormente no imóvel possuía alvará somente para a atividade de indústria de tintas, o que também não é mais possível. Por fim, sustentou que a autorização para as atividades da recorrida representam risco à integridade dos moradores da referida zona urbana e da população em geral. Intimada, a empresa não apresentou defesa.


Segundo o desembargador Jaime Ramos, “o fato de a empresa instalada no imóvel anteriormente possuir alvará de autorização para localização e funcionamento com indústria de tintas (não o tinha para comércio atacadista de tintas) não obriga o Município a conceder o alvará à impetrante que, além da indústria de tintas (cuja instalação atualmente é proibida no local), pretendia também o comércio atacadista de tintas, com o necessário depósito, proibido já na lei anterior.” A votação foi unânime.
   
   
  
AI nº 2010.012994-7

Palavras-chave: Mandado de segurança; Autorização; Julgamento; Área residencial

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-suspende-liminar-que-autorizava-industria-de-tintas-em-zona-residencial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid