Seguro de vida deve garantir bem estar da família, diz TJ

Consta nos autos que a instituição bancária era a primeira beneficiária do seguro, em razão de dívidas que Voight possuía com o banco.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Canoinhas que condenou o Banco do Brasil ao ressarcimento dos valores referentes ao título de seguro de vida firmado pelo falecido Waldemar Voight a sua esposa, Maria Petrentchuk Voigt.

Consta nos autos que a instituição bancária era a primeira beneficiária do seguro, em razão de dívidas que Voight possuía com o banco.

Assim, após seu falecimento, o banco se utilizou da cláusula que o prevê como primeiro beneficiário do seguro "para garantir a amortização ou quitação do saldo devedor" dos financiamentos deixados pelo falecido.

Porém, sua esposa recorreu à Justiça para garantir seu direito à quantia.

Para o relator do processo, a cláusula utilizada pela instituição não encontra respaldo nas leis, porque contraria a própria natureza do contrato que, como o nome já diz, tem por finalidade "segurar a vida" e não uma dívida.

O magistrado analisou alguns dispositivos da Constituição para confirmar que o capital estipulado dos seguros não está sujeito às dívidas do segurado.

"A iniciativa do Banco ofende as mais simples regras de bom senso, pois, quem contrata um seguro de vida, certamente, tem por objetivo único assegurar a sobrevivência e o bem estar de sua família, ou pessoas que lhe são especiais, após a sua morte", complementou o relator.

Apelação Cível n. 2006.040311-8

Palavras-chave: seguro

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2 Comentários

Taboca essec19/07/2008 14:40 Responder

SE NOS ESTADOS DO SUL , MAIS ABASTADOS, DO PAÌS, A JUSTIÇA FAZ A JUSTIÇA....!!! DANDO RESPALDO PARA UMA JUSTIÇA CÉLERE E DE BOM TERMO! JÁ 'NÓS' NORDESTINOS POBRES, NÃO PODEREMOS TER TANTO CONFIANÇA NA JUSTIÇA DE CÁ...!!! MUITO DAS DECISÃO DE DETERMINADOS TRIBUNAIS, É UM VERDADEIRO CONFLITO, INDO DE ENCONTRO AS JURISPRUDENCIAS E LEIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES...! É UMA LÁSTIMA !!!

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado23/07/2008 0:01 Responder

"Quem não luta por seus direitos, não é digno deles" (Rui Barbosa).

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