Segurança atingido por arma de fogo será indenizado

O empregado afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, tendo em vista que foi obrigado a levar, em veículo particular, valores muito superiores ao permitido por lei

Fonte: TRT 1ª Região

Comentários: (0)




A empresa Prosseguir Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar pensão vitalícia a um empregado, atingido na cabeça por arma de fogo, após tentativa de roubo quando transportava 70 mil reais em veículo de passeio.


De acordo com o Registro de Ocorrência Policial, juntado aos autos, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo ocorrida na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Tal fato acarretou graves sequelas ao autor, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, tendo sido aposentado por invalidez pelo INSS.


O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente.


Em recurso, a Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que o empregador agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.


Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. “Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem (Fiat Uno), cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país.”


Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram manter na íntegra a sentença do primeiro grau.

 

PROCESSO: 0157200-09.2006.5.01.0034 - RO

 

Palavras-chave: Indenização; Segurança; Arma; INSS

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/seguranca-atingido-por-arma-de-fogo-sera-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid