TJ confirma incorporação de cesta-alimentação e abono em aposentadoria

Com base no princípio da isonomia, o desembargador entendeu que as duas rubricas devem ser pagas aos inativos, e rebateu a vedação da extensão de abonos e vantagens de qualquer natureza, previstos em lei, aos inativos

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Braço do Norte e determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ incorpore os valores do auxílio-cesta-alimentação e do abono único aos proventos de aposentadoria de Martina Schmidt Siqueira.


A decisão reconheceu o caráter remuneratório desses benefícios, previstos em acordo coletivo, e deve ser aplicada desde 2003, quando houve a concessão aos funcionários na ativa. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, não acolheu o argumento da Previ de caráter alimentar dos valores.


Ele observou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que "o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não se confunde com o auxílio-cesta-alimentação, de caráter eminentemente remuneratório", e destacou ser o abono de natureza idêntica.


Assim, com base no princípio da isonomia, Boller entendeu que as duas rubricas devem ser pagas aos inativos, e rebateu a vedação da extensão de abonos e vantagens de qualquer natureza, previstos em lei, aos inativos.


"O caso dos autos não guarda semelhança alguma com a referida disposição, porque não se trata, aqui, de revisão de benefícios em manutenção, mas de suplementação de aposentadoria complementar, em razão de verbas devidas cujo pagamento, todavia, foi suprimido", afirmou o relator.


A decisão, unânime, firma entendimento favorável ao interesse jurídico de outros beneficiários dos sistemas de previdência complementar. Cabe recurso a tribunais superiores.

 

Palavras-chave: Incorporação; Aposentadoria; Alimentação; Abono

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