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noticias/seguranca-aprova-alteracao-no-codigo-de-processo-penal

2 Comentários

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA POLICIAL CIVIL11/11/2006 20:47 Responder

Com a devida vênia, devemos deixar bem claro que o IP é inquisitivo e o investigado não sofrerá nenhuma sanção nessa fase, se não na fase processual. Logo, não há que se falar em ampla defesa na fase de investigação. Ao persistir esse equívoco nada e ninguém poderá ser objeto de investigação, a não ser que a idéia seja essa mesmo.

Gabriel Medeiros Régnier Advogado13/11/2006 14:18 Responder

Respeito opiniões contrárias, mas entendo que, embora seja procedimento de índole inquisitiva, há sim que se observar o direito de defesa no IP. Admitir o sigilo das investigações até mesmo para o defensor do indiciado é consentir com o aumento de abuso de autoridade e permitir eventuis arbitrariedades. A ampla defesa abarca sim a defesa na fase pré-processual. Onde ficam o HC, o Mandado de Segurança, o acompanhamento da produção de provas irrepetíveis, etc? Sou contra, portanto, às propostas que pretendem retirar do cidadão garantias conquistadas a muito custo.

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