Seguradora é obrigada a pagar prêmio a menores

Empresa alegava que mãe se envolveu em acidente porque possivelmente teria ingerido bebida alcoólica

Fonte: TJMT

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O juiz Tiago de Abreu, da Comarca de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá), julgou improcedente a ação movida pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A que se negava a indenizar os filhos de uma segurada. No caso em questão, após um acidente com a motocicleta e óbito da motorista segurada, a empresa não quis pagar o prêmio aos menores beneficiários, alegando que a mulher se envolveu em acidente porque possivelmente teria ingerido bebida alcoólica e ainda porque não portava carteira de habilitação no momento do sinistro.

 
A empresa alegou ainda que os beneficiários não apresentaram o exame toxicológico da falecida e nem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documentos necessários para a regulação do sinistro.

 
Abreu pontuou que o entendimento jurisprudencial é de que a constatação de dosagem etílica no sangue do condutor em patamar superior ao permitido por lei, por si só, não é causa para a seguradora se eximir de pagar a indenização. “Torna-se desnecessária a realização do exame de alcoolemia, haja vista que inexistem quaisquer elementos que indiquem que a possível embriaguez da vítima tenha influído decisivamente na ocorrência do sinistro”.

 
Quanto à alegação da Mapfre de que a motorista não portava documento no momento do acidente, o magistrado esclarece que a jurisprudência entende que essa circunstância também não serve para eximir a seguradora do seu dever de indenizar. Segundo ele, o fato não é sinônimo de imperícia, mas somente uma infração administrativa.

 
Ao negar o pedido, o magistrado entendeu que a empresa não pode se exonerar de suas obrigações caso não fique comprovado o dolo ou má-fé do segurado. Ele registrou em sua decisão que o objetivo do contrato de seguro é garantir o pagamento da indenização na hipótese de ocorrer o evento danoso previsto contratualmente, mediante o pagamento do prêmio. Pondera ainda que o objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, “o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora”.

Palavras-chave: Seguradora Prêmio Obrigação Menores Pagamento

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