Seguradora é condenada solidariamente a indenização por danos materiais e morais em acidente de trânsito

As rés deverão indenizar a vítima de mais de R$ 24 mil reais em razão do acidente de trânsito

Fonte: TJPR

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Transportadora e Seguradora foram condenadas solidariamente a indenizar vítima de acidente de trânsito, que sofreu danos materiais e morais, uma vez que os últimos não foram expressamente excluídos da apólice.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença ao Juízo da Comarca de São João do Ivaí, para aumentar o valor da indenização por dano moral para R$ 24.880,00 e para que os juros de mora incidam, sobre o valor dos danos materiais, a partir da citação válida, refutando o pleito de reforma da sentença quanto à condenação solidária da litisdenunciada e exclusão de cobertura para danos morais na apólice.


O relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, consignou em seu voto: "As decisões colegiadas contemporâneas, sob a luz da teoria da extensão ficta da relação jurídica material, concluem que a denunciada à lide pode ser condenada solidaria e diretamente em favor do autor. (...) Considerando que a apólice prevê como coberturas contratadas, danos materiais e danos corporais, não havendo na apólice, em destaque, exclusão dos danos morais, em separado e sem o devido destaque, configurando restrição de direito inerentes ao contrato de seguro, caracteriza-se a sua abusividade e consequente nulidade".

 

Apelação Cível nº 797.943-9

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Seguro

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