Segurado poderá ter direito de escolher oficina para reparo de veículo

A única condição para a livre escolha é que o preço orçado pela oficina da preferência do segurado não ultrapasse "os valores de mercado"

Fonte: Agência Senado

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O proprietário de automóvel segurado poderá escolher a oficina mecânica para reparo de seu veículo em caso de acidente, conforme projeto de lei que será examinado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta (PLC 14/11), que veio da Câmara dos Deputados, vai receber decisão terminativa e deverá ser remetida diretamente para a sanção presidencial se aprovada.


O projeto, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), torna ainda inválida cláusula contratual no seguro que impeça ou restrinja o direito de escolha do segurado. Na justificação, o autor afirma que a sistemática atual, que impõe uma rede credenciada para a prestação do serviço, é inconveniente e prejudica o segurado e as oficinas não referenciadas.


Limites


A única condição para a livre escolha é que o preço orçado pela oficina da preferência do segurado não ultrapasse "os valores de mercado", comumente ofertados pelas empresas congêneres autorizadas pelo fabricante do veículo sinistrado, bem como pelas credenciadas ou referenciadas pela própria seguradora. Esse requisito resulta de emenda aprovada antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a qual tem aprovação recomendada pelo relator na CMA, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

 

Palavras-chave: Oficina; Reparo; Veículo; Escolha; Consumidor; Direito

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