Segunda Turma: penhora de salário não ofende dignidade da pessoa humana

Fonte: TST

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Palavras-chave: penhora

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1 Comentários

Sinomar de Souza Castro Advogado16/04/2009 12:48 Responder

A palavra "absolutamente" não comporta extensão. Vejo aqui que nosso sistema judiciário ruiu. Se o legislador assim o quis, ou seja, absolutamente impenhorável, quem é o aplicador da lei para ferir a vontade do legislador. Creio que o Poder Judiciário está virando uma zona, sem controle algum. Nossas garantias estão perdidas. A segurança jurídica falida. Uma vergonha. Se assim quem, devem mudar a Lei.

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