Segunda Seção do STJ vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial

No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.

Fonte: STJ

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O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O tema foi cadastrado sob o número 949.


A decisão do ministro ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.


Orientação geral


Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.

Palavras-chave: Prazo Prescricional Cobrança Taxa Condominial Juros de Mora

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