Segunda Câmara acata laudo do IML como provas de debilidade

Laudo médico do Instituto Médico Legal basta para comprovação de debilidade permanente para fins de recebimento do seguro por acidente de veículo automotor, Dpvat.

Fonte: TJMT

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Laudo médico do Instituto Médico Legal basta para comprovação de debilidade permanente para fins de recebimento do seguro por acidente de veículo automotor, Dpvat. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher, por maioria, o Agravo de Instrumento nº 28718/2009, impetrado por um segurado contra o Itaú Seguros S.A., que em Primeira Instância conseguira a designação de nova perícia técnica para comprovação da debilidade.

A agravante sustentou que a prova pericial confeccionada pelo IML confirmou debilidade permanente em seu joelho esquerdo, sendo irrelevante a ocorrência de invalidez para o trabalho. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator do recurso, asseverou ser desnecessária a realização de nova perícia pelo IMS, pois a autora apresentou provas documentais comprovando debilidade permanente, conforme os laudos periciais do próprio Instituto e também de outros médicos. Destacou o magistrado que debilidade é a redução da capacidade funcional, considerando permanente aquela cuja recuperação não vem com o tempo ou tratamento.

A decisão foi composta pelo voto do segundo vogal desembargador Antônio Bitar Filho, e da primeira vogal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas.

Agravo de Instrumento nº 28718/2009

Palavras-chave: IML

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