Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aprova novas orientações jurisprudenciais

Dentre as matérias tratadas nas novas orientações, destaca-se a dispensa do pagamento de honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita, que não obtenha êxito na pretensão objeto da perícia.

Fonte: TRT 9ª Região

Comentários: (0)




A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), órgão do TRT que tem competência para julgar os recursos de agravo de petição, aprovou, com o apoio da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Regional, uma série de novas Orientações Jurisprudenciais, visando a tornar uno o entendimento de matérias relacionadas ao Processo de Execução Trabalhista. O objetivo é também atender ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, já que a pacificação representada pelas orientações jurisprudenciais é um dos meios garantidores da celeridade da tramitação processual, conforme determinado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Dentre as matérias tratadas nas novas orientações, destaca-se a dispensa do pagamento de honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita, que não obtenha êxito na pretensão objeto da perícia.

Com as orientações, o beneficiário da justiça gratuita também passa a fazer jus à expedição de ofícios pelo juízo, visando à busca ou ao bloqueio de bens (certidões, cópias de matrículas), ou então à simples procura do endereço atualizado do devedor, sem qualquer ônus.

A Seção Especializada do TRT-PR decidiu, em interpretação ampliativa e analógica do artigo 544, §1º, do CPC, que o próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, pode declarar a autenticidade das cópias de peças constantes nos autos a que se vincula, concluindo que o dispositivo legal também se aplica ao Agravo de Petição.

Ficou estabelecido igualmente que, na hipótese de a decisão em processo de execução acrescer valor líquido à condenação, não se conhecerá do recurso de agravo de petição se o juízo não estiver integralmente garantido por depósito, ou penhora complementar, ou oferecimento de bens correspondentes ao limite do valor acrescido.

A Seção Especializada do TRT da 9ª Região modificou o posicionamento quanto à possibilidade da utilização da carta de fiança bancária para garantia do juízo. Firmou-se o entendimento de que é admissível tal garantia, na execução provisória ou definitiva, desde que em valor correspondente à importância da execução, acrescida de 30%, apresentada nos autos a renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil, e a renúncia à possibilidade de exoneração da fiança, prevista no artigo 835 do mesmo Código.

Além das 16 novas orientações jurisprudenciais já aprovadas, que abrangem mais de 80 novos incisos e que correspondem à revisão de aproximadamente 70 antigas orientações, a Seção Especializada do TRT-PR prossegue no trabalho de avaliação de outras 130 orientações restantes.

Palavras-chave: orientações jurisprudenciais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/secao-especializada-do-tribunal-regional-do-trabalho-do-parana-aprova-novas-orientacoes-jurisprudenciais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid