Seção Criminal acata pedido do MP para substituir testemunha

MPE alega que seriam ouvidas duas testemunhas de acusação, mas que uma delas não foi encontrada, então foi solcitada e concedida a substituição

Fonte: TJMS

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Na Seção Criminal desta terça-feira os desembargadores, por unanimidade, concederam a ordem do Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato praticado pelo juízo da Comarca de Cassilândia, que indeferiu a substituição de testemunha nos autos de um crime de ameaça.


O MPE alega que seriam ouvidas duas testemunhas de acusação, mas que uma delas não foi encontrada. Então, foi solicitada a substituição por outra testemunha, o que para o MP foi irregularmente não aceito pelo magistrado. O Ministério Público pediu assim, por meio do presente Mandado, para que fosse permitida a substituição.


Em seu voto, o desembargador relator do caso, João Carlos Brandes Garcia, citou jurisprudência a respeito da substituição de testemunhas não encontradas, que traz o entendimento de que a forma de depoimento é a mais antiga e importante de se ter, porque ela oferece elementos sobre fatos importantes para o processo penal e que não há porque negar às partes o direito de substituição de testemunhas não encontradas.


Dessa forma, concluiu o relator que, para o caso, “foi externado pedido de substituição referente a testemunhas arroladas tempestivamente, e não há sequer indícios de que haveria caráter prorrogativo do requerimento, ou que seja a mesma impertinente, sendo crível que sua oitiva contribuirá para a busca da verdade real”.


Assim, a segurança foi concedida, confirmando a liminar

 

AP nº 2011.024333-6

Palavras-chave: Vítima; Desaparecida; Substituição; Solicitação

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