SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário

Ministro diz que era impossível analisar o mérito do recurso, pois este não era específico para comprovar divergência jurisprudencial

Fonte: TST

Comentários: (1)




Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à  estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício. Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa.


O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que era impossível analisar o mérito do recurso porque o exemplo de julgado trazido pelo banco para comprovar divergência jurisprudencial não era específico, pois se referia a hipótese em que faltavam dois anos e dois meses para o trabalhador completar o tempo necessário à estabilidade, enquanto o caso em exame tratava de prazo menor. Durante o julgamento, o ministro João Batista Brito Pereira divergiu do relator e defendeu que a questão das diferenças dos prazos não desautorizava o conhecimento do recurso, na medida em que a ideia das decisões a serem confrontadas era a mesma. Entretanto, venceu a tese do relator no sentido de que o fator tempo foi determinante para a conclusão da Oitava Turma do TST de que a demissão ocorreu para impedir o trabalhador de conquistar a estabilidade provisória.


A Vara do Trabalho de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) concluíram que não havia prova da intenção da empresa de frustrar o alcance da estabilidade pelo empregado, com a justificativa de que o empregador anexou avaliações de baixo desempenho do bancário. A Oitava Turma do TST, porém, reconheceu que o tempo que faltava para a aquisição da estabilidade era muito pequeno e concluiu tratar-se de hipótese de obstrução ao direito do trabalhador. Por consequência, condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade e demais diferenças salariais.

 

E-RR nº 110800-68.2006.5.15.0026

Palavras-chave: Estabilidade; Provisória; Divergência jurisprudencial; Recurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sdi-1-garante-estabilidade-provisoria-a-bancario

1 Comentários

Iarandú Thadeu func. público27/01/2012 17:34 Responder

Pois então... não serviu mais, e todo o tempo passado? Não existiu avaliação de desempenho também? Irônica coincidência...

Conheça os produtos da Jurid