Saúde: decisão desbloqueia conta estadual
Decisão acerca do bloqueio de verbas públicas.
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o desbloqueio da conta da Secretaria Estadual da Administração, cujo dinheiro estava retido, com o objetivo de que o Ente Público arcasse com os custos de um tratamento médico de um usuário do SUS.
A sentença, reformada parcialmente pela Corte Estadual, definia que o Estado do Rio Grande do Norte promovesse, no prazo de 20 dias, a cirurgia para “tratamento endovascular com oclusão dos seios aneurismáticos, em aparelho de angiografia 3D, através do Hospital Universitário Onofre Lopes”.
Os desembargadores, no entanto, reconheceram, de um lado, o fato de que, ainda que excepcionalmente, se admite o bloqueio de verba pública, quando demonstrada a urgência e imprescindibilidade da medida para o tratamento de um paciente.
Um procedimento já definido no Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, o qual assentou que a noção da dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre princípios de Direito Financeiro e Administrativo.
Por outro lado, os desembargadores ressaltaram que, no lugar de ser bloqueado a conta da Secretaria Estadual de Saúde, ficou demonstrado no recibo de protocolamento o bloqueio de valores na conta da Secretaria da Administração, a qual possui dotação orçamentária para cuidar das atividades e serviços pertinentes ao setor administrativo.
Desta forma, segundo a decisão, foram “afrontados os princípios do orçamento e planejamento financeiro do Estado”, vez que a desconcentração, na Administração Direta, serve para que, através de distintas Pastas, o Estado possa gerir recursos em diferentes áreas da administração.
Agravo de Instrumento n° 2010.004487-6