Jovens serão indenizadas por abusos cometidos pelo ex-patrão da mãe
O caso em apreço enseja verdadeira indignação e repulsa a todos os que venham a tomar conhecimento, constituindo verdadeiro desrespeito à família, em evidente afronta à sociedade em geral.
Os Desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou homem a indenizar duas jovens em decorrência de atentado violento ao pudor. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil para cada uma, corrigidos monetariamente desde agosto de 1997. A decisão de 1º Grau foi proferida pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba.
Caso
A mãe das autoras trabalhou na casa do réu de março de 1995 a agosto de 1997. Durante esse período, as meninas, à época menores de idade, frequentavam a residência. Sustentam que, em algumas ocasiões, foram sexualmente molestadas pelo dono da casa, que lhes fez carícias nas partes íntimas. As autoras afirmaram, ainda, que eram levadas para passeios nos quais o homem abusava delas. Afirmaram que os abusos resultaram em transtornos psicológicos.
Em suas razões recursais, o apelante sustentou que as acusações são infundadas e inverídicas, e que as apeladas não se desincumbiram do ônus de comprovar a veracidade das alegações apresentadas. Referiu que afirmação da expert de que as autoras possuem sérios problemas psicológicos não permite concluir que esses tenham sido produzidos por ele.
Recurso