Satirizada em caricatura, vendedora ganha indenização de R$ 11 mil

Fonte: TRT 2ª Região

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1 Comentários

Elizabeth Reis Advogada15/07/2005 21:14 Responder

Parabéns ao Mm. Juiz de primeira Instância que condenou a Telesp a pagar pelo dano moral causado na Reclamante e Parabéns com ainda mais veemência aos Juizes do TRT que por v.u. julgaram procedente o pedido de aumento do valor da indenização para a Reclamante pelas humilhações sofridas no emprego. Mas ainda acho que o valor da indenização deveria ser bem maior, no mínimo 100 salários mínimos, para que os chefes e demais profissionais aprendessem a respeitar o seu subordinado como pessoa humana, que as vezes obtém êxitos e outras vezes não; mas que men por isso devem ser motivo para chacotas. Quem sabe com a condenação em valores mais altos as empresas aprenderiam a respeitar seus funcionários e esses a seus patrões. Já que um depedente do outro para o bom andamento da empresa. Elizabeth

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