Sarney define regras para demissão de funcionários nomeados por ato secreto
Assinado pelo presidente do Senado, José Sarney, foi publicado no Boletim Administrativo de Pessoal ato definindo regras para a demissão de 80 servidores cujas nomeações não cumpriram a exigência constitucional da publicidade.
Assinado pelo presidente do Senado, José Sarney, foi publicado hoje(04) no Boletim Administrativo de Pessoal ato definindo regras para a demissão de 80 servidores cujas nomeações não cumpriram a exigência constitucional da publicidade. A medida (Ato 306/09) determina a suspensão de qualquer remuneração, indenização ou auxílio a servidores que estavam no exercício do cargo quando suas nomeações foram anuladas pelo Ato 294/09, editado no mês passado.
O documento assinado agora por Sarney determina que, na hipótese de caracterizar-se lesão a interesse público pela ilegitimidade da nomeação do servidor ou irregularidade na prestação dos seus serviços, o processo será encaminhado à Advocacia Geral do Senado, para providências no sentido do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos pelos serviços não prestados.
O ato estabelece que a Diretoria-Geral abrirá processos administrativos individuais para apurar a situação de cada um dos 80 servidores, assegurando a eles amplo direito de defesa. E esses processos só serão encerrados por decisão do diretor-geral, Haroldo Tajra, depois de prévia instrução da Secretaria de Recursos Humanos, que levará em conta a legitimidade da nomeação, a competência da autoridade que a assinou e a não afronta a qualquer dispositivo impeditivo da nomeação, em especial os relacionados a nepotismo.
Na instrução processual, o Senado levará também em conta a regularidade da prestação do serviço pelo servidor e a conveniência de sua manutenção no quadro de comissionados, manifestada pelo senador ou titular do órgão onde ele estiver trabalhando.
Se não houver comprovação expressa da legitimidade da nomeação e da regularidade da prestação do serviço, o diretor-geral, na ausência de outros elementos probatórios a favor do servidor, concluirá pela ilegitimidade da nomeação. Se não houver manifestação expressa do senador ou titular do órgão pela conveniência da manutenção do vínculo com o servidor ali lotado, a Secretaria de Recursos Humanos indicará seu desligamento.