Sapucaia: Vereador eleito é condenado por captação ilícita de sufrágio e terá diploma cassado

O político foi condenado à cassação do diploma e ao pagamento de R$ 2,3 mil reais, além de ficar inelegível pelo período de oito anos

Fonte: MPRJ

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Ação ajuizada pela 61ª Promotoria Eleitoral (Sapucaia) foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral, que condenou o Vereador eleito F.A.C.S., o "Chiquinho", à cassação do diploma, ao pagamento de multa de R$ 2.300, decretando, ainda, sua inelegibilidade por 8 anos. A representação por captação ilícita de sufrágio foi proposta pelo Promotor de Justiça Artur Gustavo Sant'Anna de Oliveira e narra que, em agosto deste ano, "Chiquinho" comprou votos, doando a M.I.S., morador da cidade, material de construção e R$ 1 mil em espécie para a construção de uma ponte na casa do eleitor. De acordo com a Ação, o Vereador eleito também deu duas barras de trilho de linha férrea, que teriam sido furtadas.


M.I.S. chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar por conta de os trilhos furtados terem sido localizados em sua residência. Na delegacia, segundo consta na ação, o morador confirmou que foi procurado por "Chiquinho", que lhe pediu votos. Em depoimento, M.I.S. afirmou, ainda, que ajudaria o candidato, caso fosse construída uma ponte em seu imóvel. De acordo com a representação, Manoel afirmou à polícia que "Chiquinho" comprou todo o material de construção, mas desconhecia a origem dos trilhos. O Juízo Eleitoral ouviu testemunhas que confirmaram a retirada dos trilhos da linha férrea, entre eles o motorista que levou os trilhos para M.I.S. e o homem que cortou os ferros.


O Ministério Público Eleitoral também ajuizou ação penal em face de Chiquinho e de M.I.S. pela prática do crime de corrupção eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral ("Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"). A Ação Penal ainda será julgada.


À Justiça, relata a decisão, M.I.S. afirmou que ganhou os trilhos de um homem chamado A., que seria sogro do Vereador eleito. Em depoimento, A. alegou que teria dado os trilhos para M.I.S. porque percebeu que ele morava muito longe e uma ponte seria conveniente para ajudá-lo. A defesa de "Chiquinho" também apresentou testemunhas que confirmaram que fizeram uma "vaquinha" para arrecadar dinheiro e ajudar M.I.S..


Na decisão judicial, contudo, o Juiz Luiz Olimpio Mangabeira Cardoso, ressalta que fez três reuniões com todos os candidatos e pediu para que houvesse uma eleição limpa. "O representado não ouviu o clamor e optou por arrecadar votos através do oferecimento de vantagem pessoal. Não contente em doar ao eleitor material para a construção de uma ponte de pequeno porte ainda subtraiu de terceiro trilhos de trem, doando-os ao mesmo eleitor", concluiu a sentença.

Palavras-chave: Inelegibilidade; Multa; Captação ilícita; Cassação; Política

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