Sandra Lia: MPT e OIT tem identidade de objetivos

As metas institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e sua atuação possuem uma sincronia acentuada com os princípios fundamentais estabelecidos pelas normas da Organização Internacional do Trabalho, OIT.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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As metas institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e sua atuação possuem uma sincronia acentuada com os princípios fundamentais estabelecidos pelas normas da Organização Internacional do Trabalho, OIT. A constatação coube à procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, durante palestra no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais. ?Como guardião dos direitos humanos decorrentes das relações de trabalho, os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho praticamente se confundem, no Brasil, com as metas institucionais prioritárias do Ministério Público do Trabalho?, sustentou a procuradora-chefe do MPT.

Após contextualizar o MPT dentro do Estado brasileiro e informar suas atribuições constitucionais e legais, a procuradora lembrou que o norte da atuação institucional é a busca da dignidade do trabalhador. Para tanto, ?a dignidade deve ser vista como um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais comuns à espécie humana?, afirmou Sandra Lia.

?Apesar de, em termos teóricos, a dignidade possa ser vista apenas como um valor moral, ela deve produzir efeitos no plano material como um vetor a ser seguido tanto pelo Estado quanto pela sociedade?, esclareceu. ?E a defesa do trabalho decente, na busca de um trabalho digno, representa um ponto convergente entre o Ministério Público do Trabalho e os princípios da OIT?, sustentou a procuradora.

A preocupação com o tema também encontra respaldo no texto da Constituição Federal. ?Por esse motivo, o constituinte brasileiro fez duas opções: a primeira delas foi a de colocar a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil; a outra foi a de estabelecer, como um dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da garantia do desenvolvimento social e a erradicação da pobreza?, acrescentou, ao demonstrar a orientação a ser seguida pelo MPT, em defesa de direitos trabalhistas, mas também econômicos e sociais.

O conjunto básico de prerrogativas trabalhistas, expresso na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais da OIT, segundo Sandra Lia, corresponde ?a um conteúdo mínimo que deve ser adotado em qualquer circunstância?. A procuradora esclarece que as prerrogativas básicas são a liberdade sindical, a proibição do trabalho forçado, a proibição de trabalho abaixo de uma idade mínima, eliminação das piores formas de trabalho infantil e proibição de quaisquer formas de discriminação.

?Assim, os caminhos que a Organização Internacional do Trabalho percorre são os mesmos percorridos por todos os membros do Ministério Público do Trabalho no dia-a-dia da nossa atuação institucional?, verificou.

Em relação à efetivação dos princípios da OIT, por meio da atuação institucional do MPT, a procuradora destacou os resultados alcançados pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade e Combate à Discriminação na Relação de Emprego. ?As referidas coordenadorias coincidem com três dos princípios fundamentais da OIT: combate ao trabalho escravo, trabalho infantil e discriminação?, apontou Sandra Lia.

Posteriormente, diante das peculiaridades nacionais e a necessidade de assegurar o trabalho decente, foram criadas outras quatro coordenadorias, voltadas ao combate à fraude nas relações de emprego, às irregularidades trabalhistas na administração pública, à exploração do trabalho portuário e aquaviário, além da defesa do meio ambiente do trabalho. Também elas estão acobertadas pelos princípios fundamentais da OIT?, esclareceu a chefe do MPT.

Em sua conclusão, Sandra Lia Simon destacou a importância do Fórum e a discussão de temas como a liberdade sindical, o combate ao trabalho escravo e infantil, a necessidade de erradicação humana e de modernização. A procuradora-geral do Trabalho concluiu, contudo, que eventuais mudanças no plano jurídico e das relações de trabalho não devem resultar em supressão de prerrogativas do trabalhador.

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